Câmara aprova regras para reajuste de custas judiciais e isenção para quem ganha até R$ 5 mil

12/08/2026 às 22:311 visualizações
Rubens Pereira Júnior, relator da proposta - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior, relator da proposta - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Camara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Imagem do artigo
Rubens Pereira Júnior, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) regras para reajuste de custas judiciais e isenção de para quem ganha até R$ 5 mil. A proposta segue para sanção presidencial.

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), recomendou a aprovação da versão (substitutivo) do Senado para o Projeto de Lei 429/24, do Superior Tribunal de Justiça.

Entre as mudanças do Senado, as custas judiciais serão corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados previa a correção apenas a cada dois anos.

Segundo a proposta, a Corte Especial do STJ fixará os valores das custas, observadas as normas de gratuidade judiciária. O Conselho da Justiça Federal (CJF) será o responsável por regulamentar a cobrança, mantendo a garantia de gratuidade para quem tem direito.

Fundos
O projeto também cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça. O Fejufe será administrado pelo Conselho da Justiça Federal, com base em indicadores de arrecadação, demanda jurisdicional e desempenho institucional. O objetivo principal será ampliar o acesso à Justiça, com mutirões e justiça itinerante para população em situação de vulnerabilidade e regiões de difícil acesso.

"O projeto permite a reestruturação da Justiça Federal para atender mais o brasileiro que precisa quando vai litigar contra a União, com mutirões e interiorização", explicou o relator. Rubens Pereira Júnior destacou que o fundo não poderá ser usado para despesas com pessoal.

O texto lista as receitas do Fejufe, que incluem custas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações, convênios, rendimentos financeiros e alienação de bens.

Também estão entre as receitas os valores arrecadados em concursos públicos e a remuneração paga por bancos pela administração da folha de pagamento do Judiciário.

Fonte
Camara dos Deputados
Abrir original ↗
Esta notícia foi útil?

Debates 0

Seja o primeiro a contribuir com o debate.

Difunda suas informações e promova seu argumento

Não se acanhe de publicar alguma informação ou dado que possa ser positivo ou útil.

Para participar do debate, entre com sua conta ou crie uma gratuita.