Cooperação entre tribunais reforça combate ao assédio eleitoral no RS

01/09/2026 às 18:422 visualizações
Evento reuniu representantes do TRT-RS e do TRE-RS na sexta-feira (28), em Porto Alegre, para debater o combate ao assédio eleitoral
Evento reuniu representantes do TRT-RS e do TRE-RS na sexta-feira (28), em Porto Alegre, para debater o combate ao assédio eleitoral
Brasil de Fato

O Rio Grande do Sul concentra 10,5% das ações judiciais sobre assédio eleitoral ajuizadas no país e ocupa a terceira posição nacional em número de processos sobre o tema. Diante do cenário, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) reuniram-se na sexta-feira (28) para discutir formas de prevenção e enfrentamento à prática.

O evento “Assédio Eleitoral: Jurisdição, Democracia e Trabalho – Diálogos entre Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho” reuniu representantes das duas instituições. A programação incluiu uma sessão de julgamento do TRE-RS, a assinatura de termo aditivo a um acordo de cooperação e palestras sobre o combate a práticas de coação política no ambiente de trabalho.

Ameaça à liberdade de escolha

Na abertura, o presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, destacou que o assédio eleitoral cometido no ambiente de trabalho atinge diretamente a liberdade de escolha e compromete a democracia.

“O assédio eleitoral no ambiente de trabalho não é um problema novo, mas assumiu novas e preocupantes roupagens no século XXI. Ele se manifesta quando o poder de direção, isso tanto no âmbito do poder público como no âmbito das empresas, transpõe os limites da legalidade para tentar constranger, intimidar ou coagir trabalhadoras e trabalhadores para alinhar seu voto a determinadas convicções políticas”, afirmou.

Segundo o magistrado, a prática constitui uma forma de assédio moral organizacional e afronta a dignidade das pessoas trabalhadoras. Ele também ressaltou que o Rio Grande do Sul concentra 10,5% das ações judiciais sobre assédio eleitoral ajuizadas no país, ficando atrás apenas de outros dois estados em número de processos.

Acordo amplia perícias em conteúdos digitais

Cruz também destacou a cooperação entre TRT-RS e TRE-RS diante das novas formas de manipulação de conteúdos no processo eleitoral. A Divisão de Perícias Oficiais do Tribunal do Trabalho passou a prestar apoio técnico à Justiça Eleitoral na análise de áudios, vídeos e documentos digitais, incluindo a verificação de autenticidade de arquivos, possíveis edições, manipulações, deepfakes e clonagem de voz produzidos com recursos de inteligência artificial.

Na sequência, a presidente do TRE-RS, desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, conduziu uma sessão de julgamento no Plenário Milton Varela Dutra, na sede do TRT-RS. Foram julgados dois processos relacionados ao assédio eleitoral.

A magistrada salientou que o ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito mútuo, pela pluralidade e pela liberdade, sem constrangimentos, discriminações ou pressões vinculadas às convicções políticas dos trabalhadores.

Após a sessão, os presidentes do TRT-RS e do TRE-RS assinaram o primeiro termo aditivo ao acordo de cooperação entre as instituições para a realização de perícias. A parceria amplia a possibilidade de uso de análises técnicas em provas digitais nos processos eleitorais, sem interferência do TRT-RS nas competências decisórias da Justiça Eleitoral.

Denúncias cresceram nas eleições de 2022

O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, Antônio Bernardo Santos Pereira, apresentou um panorama do combate ao assédio eleitoral e destacou que o tema ganhou maior relevância para a Justiça do Trabalho e para o Ministério Público do Trabalho durante as eleições de 2022.

Segundo os dados apresentados, naquele pleito foram registradas 3.371 denúncias no Brasil, das quais 307 ocorreram no Rio Grande do Sul. Pereira explicou que a prática pode envolver ameaças ao emprego, constrangimentos para apoiar candidaturas, discriminação por posicionamentos políticos e pressão exercida também em meios digitais, como grupos corporativos de WhatsApp.

O desembargador federal e membro efetivo do TRE-RS Leandro Paulsen abordou as diferentes formas de assédio eleitoral e os direitos fundamentais atingidos por essas condutas.

Segundo Paulsen, o assédio ocorre quando há intenção de constranger o eleitor a agir ou votar contra a própria vontade, seja por ameaças, pressão ou exigência de apoio público a determinado candidato. O desembargador ressaltou que essas práticas atingem a liberdade de pensamento, de expressão, de participação política e de voto.

Fonte
Brasil de Fato
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