Intimação por edital feita só por via eletrônica é inválida

Por Samuel Cerri29/08/2026 às 20:4526 visualizações
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A intimação por edital para caracterização da mora, permitida somente se esgotadas as demais vias de notificação do devedor, deve sempre observar os dispostos na Lei 9.514/1997. Dentre as regras, está que o edital deve ser publicado estritamente em v…
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