Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes — Insubornavel

Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes

Por Da Agência Senado04/09/2026 às 15:460 visualizações
Fertilizantes químicos Superfosfato, fósforo-nitrogênio, Ammofos, planta química gomel, em embalagens industriais de 500 quilos, embalados em sacos e carregados em um caminhão na Bielorrusia
Fertilizantes químicos Superfosfato, fósforo-nitrogênio, Ammofos, planta química gomel, em embalagens industriais de 500 quilos, embalados em sacos e carregados em um caminhão na Bielorrusia
Senado Federal
Entrou em vigor, nesta sexta-feira (4), o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que busca estimular a produção nacional, ampliar a oferta de fertilizantes e reduzir a dependência de importações para o abastecimento da agropecuária. A Presidência da República sancionou o texto na quinta-feira (3) com um veto. A Lei 15.496, de 2026, estabelece a mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no país. A partir de 1º de julho de 2027, o percentual mínimo será de 2%. Até 1º de janeiro de 2037, esse percentual deverá chegar a 10%. O autor do projeto (PL 699/2023) que deu origem à norma, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), destacaram a necessidade de reduzir a dependência brasileira de fertilizantes importados. Segundo Laércio, o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que consome. No relatório, Tereza Cristina afirma que a dependência externa representa uma questão de segurança nacional e de segurança alimentar e aponta que conflitos, como as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio podem ameaçar o suprimento de fertilizantes no país. Mistura mínima O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), que coordena políticas públicas sobre o tema, definirá o percentual de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais (sintéticos ou minerais) e ainda para cada componente do fertilizante. A lei já define que: a partir de 1º de julho de 2027, a mistura obrigatória será de pelo menos 2% em volume; a partir de 1º de janeiro de 2037, será de pelo menos 10% em volume. Caberá ainda ao Confert monitorar e avaliar periodicamente os resultados do Profert, com a publicação de relatório anual. Linha de crédito O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou outros bancos por ele habilitados poderão financiar, no setor de fertilizantes e suas matérias-primas (como os elementos nitrogênio, fósforo e potássio, que formam o tradicional fertilizante NPK): estabilização de preços; plantas industriais; atividades de pesquisa e inovação; infraestrutura e logística da cadeia de produção e distribuição; e outros definidos pelo Poder Executivo. Juros, prazos e as demais regras serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A União poderá oferecer recursos financeiros para as linhas de crédito, desde que haja espaço no orçamento. Habilitação no programa Para acessar o financiamento do BNDES, a empresa precisa estar habilitada no programa e observar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. É necessário, por exemplo, apoiar o desenvolvimento local, compensar as emissões de gases e buscar a eficiência energética. Não podem participar empresas do Simples Nacional nem aquelas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido. Veto O governo federal vetou a definição de fertilizante como “aqueles extraídos e produzidos no território nacional”. Para o Planalto, os termos conflitam com os fertilizantes importados misturados com os nacionais. Tipos de fertilizante O programa também abrange fertilizantes de fontes diferentes das matérias-primas tradicionais de nitrogênio, fósforo e potássio (NPK). Entre eles estão os remineralizadores, produzidos a partir de rochas silicáticas moídas, que podem melhorar as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo e contribuir para o fornecimento regionalizado de nutrientes. Os bioinsumos e biofertilizantes, por sua vez, podem conter microrganismos vivos, como bactérias e fungos, que favorecem a disponibilidade e o aproveitamento de nutrientes presentes no solo.
Fonte
Senado Federal
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