Justiça paralisa lavra da Sigma Mineração até consulta a Quilombo do Baú em Araçuaí (MG)

Por Katia Torres06/09/2026 às 13:3613 visualizações
Comunidade do Quilombo Baú em Araçuaí
Comunidade do Quilombo Baú em Araçuaí
Foto: | / Brasil de Fato

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata dos efeitos de todas as licenças ambientais da Sigma Mineração S.A. no Projeto Grota do Cirilo e a paralisação total das atividades de lavra.

A retomada depende de o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aprovar o Estudo do Componente Quilombola (ECQ), o Projeto Básico Ambiental Quilombola (PBAQ) e o Relatório de Execução Final (REF) do empreendimento. Além disso, a Comunidade Quilombola do Baú, em Araçuaí (MG), deve ser ouvida em consulta livre, prévia e informada (CLPI). Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 100 mil por ato, “sem prejuízo de outras sanções civis e criminais cabíveis”.

A decisão, assinada em 4 de setembro pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni (TRF-6), foi proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 6012059-96.2026.4.06.3816/MG, ajuizada pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo) contra o Estado de Minas Gerais, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Incra e a Sigma Mineração.

O que a decisão determina

Na tutela de urgência, o juiz determinou a suspensão imediata dos efeitos de todas as licenças ambientais emitidas em benefício da mineradora no Projeto Grota do Cirilo e determinou a paralisação total das atividades de lavra na área de impacto.

Também proibiu o Estado de Minas Gerais e a Feam de emitir novos pareceres conclusivos ou novas licenças – incluindo aditivos, ampliações ou licenças corretivas – até que sejam cumpridas as obrigações legais relativas ao território quilombola, como a elaboração dos estudos fundiários e ambientais exigidos por lei e a realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) com a Comunidade Quilombola do Baú.

A federação também pediu que a Justiça impedisse a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a mineradora e o governo de Minas Gerais. O juiz negou o pedido. Para ele, como as licenças já foram suspensas e a lavra está paralisada, a extração continuará interrompida “independentemente de acerto administrativo estadual”.

Segundo a decisão, o governo estadual pode negociar um TAC para tratar de multas e medidas de recuperação ambiental – essa é uma escolha da administração pública. Mas isso não muda a ordem federal de suspensão, que impede o retorno da exploração até que sejam cumpridas as etapas obrigatórias do rito quilombola ou até nova decisão do juízo.

Reunião na Comunidade do Quilombo do Baú |
Reunião na Comunidade do Quilombo do Baú | — Acervo pessoal Antônio Baú
Reunião na Comunidade do Quilombo do Baú | Crédito: Acervo pessoal Antônio Baú

Controvérsia central: a distância entre a mina e o território

O juiz fixou como principal questão de fato controvertida a distância exata entre a poligonal que delimita o território tradicional do Baú – estabelecida no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado pelo Incra no Diário Oficial da União em novembro de 2023 – e as poligonais do complexo minerário administrado pela Sigma.

O parâmetro em disputa é o raio de 8 km previsto no Anexo I da Portaria Interministerial nº 60/2015, que presume a afetação de comunidade quilombola para empreendimentos de mineração fora da Amazônia Legal. Dentro desse raio, o licenciamento exige os estudos do componente quilombola e a consulta à comunidade.

As versões são distintas. Na contestação, a Sigma alegou que o empreendimento está fora da zona de impacto presumido de 8 km, “tendo como base o marco geodésico pontual oficial do Censo IBGE” – que localiza apenas as habitações da comunidade. O Incra, por sua vez, apresentou estudos cartográficos e afirmou “de forma expressa” que o limite do território do Baú, objeto de RTID já publicado, “dista aproximadamente 2,7 quilômetros da área diretamente afetada do empreendimento, situando-se, portanto, dentro do raio de proteção legal”.

Na fundamentação da tutela, o juiz registrou que os relatórios oficiais do Incra atestam menor distância real de cerca de 3 km e que, “ao que tudo indica, a distância é inferior ao limite regulamentar, o que atrai a presunção legal de impacto, tornando obrigatória a realização de Estudos de Componente Quilombola, Plano Básico Ambiental Quilombola e a realização de Consulta Livre, Prévia, Informada e de Boa-Fé, conforme preconiza o artigo 6º da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e a Instrução Normativa nº 111/2021”.

O juiz observou que a proteção jurídica assegurada pelos artigos 215 e 216 da Constituição e pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias “se estende a todo o território tradicionalmente ocupado, o qual compreende os espaços de pastoreio, as terras de cultivo e os caminhos ancestrais” – e não apenas às moradias.

Perícia vai medir distância

Para decidir o ponto central em disputa, o juiz aceitou apenas uma prova: uma perícia cartográfica de georreferenciamento, limitada “à comprovação matemática da distância física entre os perímetros sob comento”. As demais – sobre impactos atmosféricos, hídricos, acústicos e antropológicos – foram recusadas, por considerar que o detalhamento desses danos é atribuição do Estudo do Componente Quilombola (ECQ), a ser feito na via administrativa.

O juiz nomeou um perito especialista em georreferenciamento e pediu a ele três respostas: a menor distância em linha reta entre o território do Baú e a área do empreendimento; se ela é inferior ao raio regulamentar de 8 km; e a explicação da “discrepância técnica e conceitual entre a medição que toma por base os limites georreferenciados do perímetro do RTID (Incra) e aquela que se fundamenta unicamente nos pontos de registro estatísticos de moradias censitárias do IBGE”. Os honorários serão integralmente adiantados pela Sigma Mineração, e o laudo deverá ser entregue em 45 dias.

O que diz o Incra

Em manifestação técnica produzida nos autos, a Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental em Territórios Quilombolas do Incra (DQL) informou as distâncias entre a Área Diretamente Afetada do projeto e as comunidades situadas no raio de 8 km: 2,721 km para o território do Baú (Araçuaí) e 3,691 km para a Comunidade Genipapo Pintos (Itinga). O despacho, assinado em 26 de junho de 2026, afirma que ambas estão dentro do raio e têm certificação de autodeclaração da Fundação Cultural Palmares – critério que, segundo o Incra, é suficiente para acionar o componente quilombola, independentemente do estágio da regularização fundiária.

O Incra refuta a tese da mineradora de que a ausência de portaria de reconhecimento do território afastaria a aplicação da Portaria 60/2015 e da Instrução Normativa Incra nº 111/2021. A autarquia informa que adota, alinhada à Recomendação nº 2/2016 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o critério da certificação da Fundação Cultural Palmares como gatilho para sua intervenção, porque “o território quilombola existe como fato social e jurídico antes e independentemente de sua titulação formal pelo Estado”.

O documento também registra que o Incra não foi instado a se manifestar no licenciamento dos projetos desmembrados do complexo – “Pegmatito Xuxa Cava Norte” (processo SLA 4078/2022), “Pegmatito Xuxa Cava Sul” (SLA 144/2023) e “Ampliação da UTM da Cava Norte” (SLA 1267/2023). Segundo o Incra, a primeira licença ambiental do empreendimento foi emitida em 2019 (Licença nº 281, de 31 de maio de 2019), e as atividades começaram em 2023, sem que a autarquia fosse formalmente acionada pelo órgão licenciador para avaliar a incidência sobre territórios quilombolas – omissão que o próprio despacho classifica como “relevante no histórico do licenciamento”.

A consulta livre, prévia e informada, segundo o Incra, ainda não foi iniciada; o processo administrativo (nº 54000.060932/2026-88) está na fase inicial, com termo de referência emitido e aguardando o plano de trabalho que cabe ao empreendedor apresentar.

O Incra avalia que o empreendimento, pela localização e pela atividade de mineração a céu aberto, tem alto potencial de impacto direto e indireto sobre as comunidades, e que a distância de 2,721 km “é insuficiente para isolar as comunidades de impactos hídricos, atmosféricos e sonoros”. A autarquia aponta ainda risco de a mineração comprometer a base fática do próprio RTID do Baú, cujo processo de regularização fundiária (nº 54170.000070/2009-81, aberto em 2009) está em fase de contraditório. O território delimitado tem 15.439,89 hectares.

A voz da comunidade

O presidente da Comunidade Quilombola do Baú, Antônio Cosme, conhecido como Antônio Baú, recebeu a notícia “com bons olhos”. Ele afirma que a empresa atua na região há muito tempo e, por isso, o entristece que ela tenha afirmado, em documento, não saber da existência da comunidade.

“Nós somos a comunidade mais antiga, até mais velha do que a cidade de Araçuaí.” Ele lembra que o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e o laudo antropológico registram a presença da comunidade no território há quase 300 anos. “De existência aqui dentro, de luta, de sofrimento”, afirmou.

Para o líder da comunidade do Baú, a decisão é “um marco” na vida da comunidade. Ele parabenizou e agradeceu o trabalho que a Federação N´Ogolo tem feito em prol dos territórios quilombolas.

Ele disse estar satisfeito por ver a lei reconhecer e reafirmar direitos de um território que, segundo ele, sempre foi “tomado, isolado, esquecido”, com “todos os desrespeitos possíveis”. Agora, afirmou, sente que a comunidade finalmente está sendo vista e ouvida.

Histórico de autuações

A decisão registra que, no curso do processo, a federação noticiou a lavratura de três autos de infração pela Feam – de números 728913/2026, 728916/2026 e 728953/2026 – que aplicaram sanções de suspensão e cancelamento definitivo de licenças da Sigma, além de multa superior a R$ 2 milhões, por descumprimento de condicionantes ambientais. O juiz usou esses autos para afastar a tese da empresa de que o empreendimento operaria de forma regular desde 2023: a fiscalização estadual aplicou sanções e cancelou licenças operacionais da mineradora por irregularidades.

Em julho de 2026, a Feam suspendeu licenças de operação e cancelou outras do complexo, em meio a negociações entre a Sigma e o governo de Minas Gerais para a assinatura de um TAC – tratativa que a N’Golo questiona na ação, por considerar que ignora o rito quilombola.

Outro lado

Na contestação, a Sigma Mineração arguiu a ilegitimidade ativa da federação – preliminar rejeitada pelo juiz, que dispensou o requisito de pré-constituição de um ano da entidade com base no artigo 5º, § 4º, da Lei da Ação Civil Pública, diante da “relevância e sensibilidade jurídica dos direitos étnicos coletivos das comunidades remanescentes de quilombos”.

No mérito, a empresa sustentou que o empreendimento está fora do raio de impacto presumido de 8 km (pelo marco do IBGE), defendeu a legalidade do licenciamento estadual e afirmou que a ausência de titulação fundiária definitiva afastaria o rito protetivo do componente quilombola – teses refutadas pelo Incra e não acolhidas na tutela.

O juiz também rejeitou a alegação de falta de interesse de agir, considerando que a publicação do RTID em novembro de 2023 já assegura à comunidade a proteção no licenciamento, e manteve o Incra no polo passivo da ação, diante da omissão fiscalizatória inicial e das ordens que deverá cumprir na coordenação dos estudos.

A decisão menciona ainda litispendência parcial com a ACP estadual nº 5006981-44.2025.8.13.0034, em tramitação em Araçuaí, voltada à apuração de danos materiais.

Próximos passos

A decisão deu prazo de 15 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos à perícia cartográfica. Também determinou a intimação imediata das partes “para o imediato cumprimento da liminar mandamental suspensiva e de paralisação”.

A federação pediu o aditamento da ação para estender as obrigações de consulta e estudos às comunidades Genipapo Pintos e Jenipapo II, que, segundo a autora, também se situam na zona de influência direta do empreendimento; as rés manifestaram objeção formal ao aditamento. O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela concessão da tutela de urgência, destacando “os impactos ecológicos e sociais cumulativos do empreendimento”.

A retomada das operações da Sigma no Projeto Grota do Cirilo depende, segundo a decisão, da conclusão do rito quilombola – estudos aprovados pelo Incra e consulta à Comunidade do Baú – ou de nova deliberação do juízo após o laudo pericial sobre a distância.

Fonte
Brasil de Fato
Abrir original ↗
Esta notícia foi útil?

Debates 0

Seja o primeiro a contribuir com o debate.

Difunda suas informações e promova seu argumento

Não se acanhe de publicar alguma informação ou dado que possa ser positivo ou útil.

Para participar do debate, entre com sua conta ou crie uma gratuita.