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Vinte e dois anos depois de perder o mandato de deputado distrital, Carlos Pereira Xavier (DC-DF) está novamente pedindo votos no Distrito Federal. Em 2004, ele foi cassado pela Câmara Legislativa em meio a acusações de envolvimento na morte de Ewerton da Rocha Ferreira, um adolescente de 16 anos. Segundo a acusação, Xavier teria encomendado a dois executores a morte do garoto, apontado como amante de sua então esposa. Xavier foi condenado a 15 anos de prisão por homicídio, mas a sentença foi anulada em 2024 após revisão criminal. Ele nega ter sido o mandante do assassinato. E agora tenta voltar à Câmara Distrital.
Agora, filiado ao Democracia Cristã, Xavier disputa novamente uma vaga de deputado distrital enquanto o processo criminal continua em aberto. O caso reúne duas histórias que, embora relacionadas, têm consequências jurídicas diferentes: a perda do mandato parlamentar e o processo criminal. A cassação interrompeu sua trajetória na Câmara Legislativa, mas não impediu que ele voltasse a disputar eleições décadas depois. Já a situação criminal segue sendo discutida nos tribunais.
Em declaração sobre o processo para a Rádio Metrópoles, em junho deste ano, Xavier afirmou que: “Para mim, que sou criado na igreja, a vida quem dá é Deus e só ele tem o dever e o poder de tirar, mais ninguém.” Um novo julgamento pelo Tribunal do Júri está marcado para 9 de setembro deste ano. A direção nacional do Democracia Cristã informou à reportagem que não possui, até o momento, posição oficial sobre a continuação da candidatura de Xavier e que a situação será avaliada diante do novo julgamento.

“Não há necessidade de que exista uma ação criminal pelo motivo qualquer que tenha levado a essa cassação”, explica o especialista em direito eleitoral Fernando Neisser. Segundo ele, uma cassação por quebra de decoro pode acontecer mesmo quando não há crime investigado. “Não há necessidade de que exista uma ação criminal pelo motivo qualquer que tenha levado a essa cassação”, explica Neisser. A existência de uma punição eleitoral, portanto, não significa necessariamente que exista uma condenação criminal – que também não teria consequências automáticas na situação eleitoral.
O fato de Xavier estar apto a disputar uma eleição não significa que a acusação criminal tenha desaparecido. Da mesma forma, o processo criminal não reabre automaticamente a cassação ocorrida há mais de 20 anos. São situações que precisam ser analisadas separadamente pela Justiça.
Antes da cassação, Xavier também construiu uma trajetória política ligada à comunidade evangélica do Distrito Federal. Ele foi responsável pelo projeto que deu origem à lei que instituiu o Dia do Evangélico no Distrito Federal, celebrado em 30 de novembro. A data passou a integrar o calendário oficial do Distrito Federal e permanece como parte do legado político associado ao ex-deputado.
A trajetória de Xavier não é caso isolado. Em 2026, outros políticos que perderam mandatos, tiveram registros de candidatura cassados ou foram alvo de decisões eleitorais que interromperam suas trajetórias voltam a buscar espaço nas urnas. As situações jurídicas são diferentes: em alguns casos, a punição terminou; em outros, uma decisão foi revertida ou modificada; há ainda quem tenha conseguido autorização judicial para disputar a eleição enquanto a discussão continua.


Sequestro, quebra de decoro e volta às urnas
O casal de jornalistas Romano dos Anjos e Luana Leão foi sequestrado dentro de casa em outubro de 2020. Romano, que havia publicado reportagens e denúncias sobre problemas em Roraima, foi posteriormente encontrado com lesões e múltiplas fraturas. As investigações apontaram o então deputado estadual Jalser Renier, à época filiado ao Solidariedade, como suposto mandante do crime. Policiais militares também foram investigados e denunciados por participação no caso.
A investigação levou à identificação de uma possível estrutura criminosa envolvendo agentes públicos e pessoas ligadas à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). Jalser, que naquele período ocupava posição de destaque na política estadual, teve o mandato cassado pelos colegas por quebra de decoro em fevereiro de 2022.
A perda do cargo, porém, não encerrou a trajetória partidária do ex-deputado. Em agosto de 2025, Jalser assumiu a presidência do Avante no estado. Posteriormente, deixou a legenda e passou a integrar o PSDB.
Em março de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia mantido sua inelegibilidade até 2030. Em agosto, entretanto, uma nova decisão do ministro Kassio Nunes Marques autorizou sua participação nas eleições deste ano, suspendendo os efeitos da inelegibilidade enquanto o caso é analisado. Jalser tenta agora voltar à ALE-RR como candidato a deputado estadual.


Desinformação sobre as urnas
Fernando Francischini era deputado federal pelo Partido Social Liberal (PSL), antigo partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, quando disputou, em 2018, uma vaga de deputado estadual no Paraná. Durante a votação, fez uma transmissão ao vivo nas redes sociais em que afirmou que as urnas eletrônicas estariam sendo fraudadas e que eleitores estariam sendo impedidos de votar.
O vídeo alcançou milhões de visualizações. Uma das imagens apresentadas como suposta prova da fraude mostrava um eleitor tentando digitar na urna eletrônica o número 17 (do PSL), mas na guia de escolha de candidatos a governador, para o qual o partido não tinha candidato naquele ano.
Em outubro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de Francischini por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação e o declarou inelegível por oito anos. A decisão foi a primeira cassação de um político brasileiro diretamente relacionada à disseminação de desinformação contra o sistema eletrônico de votação. Francischini então foi nomeado pelo governador Ratinho Junior (PSD) para uma função na Secretaria da Mulher e da Igualdade Racial do Paraná.


Francischini e Arruda no mesmo bonde de beneficiados
Apesar de ter sido cassado em 2021 e se tornar inelegível por oito anos, em 2026, Fernando Francischini volta legalmente às urnas para disputar vaga de deputado federal pelo Partido Liberal (PL). O político foi um dos beneficiados pela Lei Complementar 219/25, que alterou o modo de contar o prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
O dispositivo sancionado em setembro de 2025 define que a inelegibilidade passe a correr a partir da eleição em que houve o abuso, perdurando pelos oito anos seguintes e em simultâneo à perda de direitos políticos – na prática, a alteração diminui o tempo de inelegibilidade, em muitos casos pela metade, e fixa um teto de 12 anos para políticos retomarem os direitos. No caso de Francischini, o pleito de referência seria o de 2018.
As alterações na Lei da Ficha Limpa voltam à discussão no STF em setembro. Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux já votaram para derrubar as mudanças que reduzem o período de inelegibilidade de políticos condenados e a decisão pode afetar o pleito ainda em 2026.
Até então, entre os nomes mais beneficiados pela alteração e que podem ter o destino definido pelo Supremo está o candidato ao governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD). Ele voltou à disputa do governo do Distrito Federal, se valendo da alteração na Lei da Ficha Limpa, antecipando seu retorno, que pelo cálculo original o manteria fora das disputas eleitorais até 2030.
No entanto, nesta quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou o registro de candidatura de Arruda ao governo. O relator, desembargador Guilherme Pupe, considerou que Arruda deve seguir inelegível. Antes mesmo da definição do STF sobre a Lei Complementar 219/25, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que emitir decisão sobre o dispositivo legal.
“Vou recorrer ao TSE. Com todo respeito ao judiciário, a decisão não se sustenta. Minha candidatura foi registrada de acordo com a Lei [Complementar] 219/25. Vou continuar minha campanha normalmente”, respondeu o candidato à Pública.
Arruda perdeu os direitos políticos devido a ações de improbidade administrativa quando esteve no governo do Distrito Federal, entre 2007 e 2010. Ele foi condenado pela compra de apoio de deputados distritais com uso de propina e, segundo a Justiça, seria o mentor de um esquema de desvio de dinheiro público desmontado pela Operação Caixa de Pandora. Além da suspensão dos direitos, o ex-governador teve que devolver R$ 3 milhões aos cofres públicos.


Cassação sem efeito
Rubinho Nunes (União Brasil) representa uma situação diferente das demais. Durante as eleições municipais de 2024, o vereador de São Paulo Rubinho Nunes divulgou nas redes sociais um suposto laudo médico atribuído a Guilherme Boulos (Psol), então candidato à Prefeitura de São Paulo. A publicação dizia que Boulos teria sido diagnosticado com surto psicótico relacionado ao uso de cocaína.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral considerou que a publicação configurava abuso de poder e determinou a cassação do diploma de Rubinho e sua inelegibilidade por oito anos. Em novembro de 2025, porém, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo reverteu a decisão. O tribunal entendeu que não havia gravidade suficiente para justificar a pena.
Rubinho permaneceu no cargo e, em 2026, disputa uma vaga de deputado federal.


De Curitiba a Brasília
Conhecido por sua atuação como procurador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol (Novo) foi eleito deputado federal pelo Paraná em 2022. Menos de um ano depois, perdeu o mandato por decisão do TSE, devido à Lei da Ficha Limpa. Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) em novembro de 2021, quando já havia procedimentos disciplinares do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em andamento contra ele.
Por unanimidade, o tribunal entendeu que a saída ocorreu em contexto que poderia permitir que ele evitasse possíveis consequências disciplinares e cassou o registro da candidatura. À epoca, no entanto, não houve suspensão dos direitos políticos e Dallagnol não foi considerado inelegível.
Em agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente à candidatura. O parecer considerou que as circunstâncias atuais são diferentes das analisadas pelo TSE. Uma parte dos procedimentos disciplinares foi arquivada devido a prescrições (quando o prazo excede a possibilidade de punição) ou foram considerados improcedentes, e outra parte acabou encerrada sem risco de demissão.
Agora, em 2026, o ex-procurador disputa uma vaga ao Senado pelo Paraná.


O tempo também disputa eleição
Uma pesquisa Datafolha de junho de 2026 apontou que apenas 23% dos eleitores se lembravam em quem haviam votado nas eleições de 2022 para senador, deputado federal e deputado estadual. O levantamento não mede especificamente a lembrança de cassações, processos ou escândalos, mas ajuda a dimensionar a distância que pode existir entre uma escolha eleitoral e outra.
Perder o mandato, ter o registro de candidatura cassado e ficar inelegível são situações juridicamente diferentes. A cassação pode interromper o exercício de um mandato ou atingir o registro de uma candidatura. Já a inelegibilidade é uma restrição temporária ao direito de ser candidato e pode decorrer de diferentes situações previstas na legislação eleitoral.
Uma pessoa que se torna inelegível não perde todos os direitos políticos. Continua podendo votar e ser filiada a um partido. O que fica temporariamente impedido é o direito de ser candidato. Mas nem toda cassação produz automaticamente inelegibilidade.
Procurados, Carlos Xavier, Jalser Renier, Fernando Francischini, Rubinho Nunes e Deltan Dallagnol preferiram não se manifestar sobre o quanto o passado pode influenciar no pleito de 2026. Em caso de manifestação, este espaço será atualizado.
Para o doutor em Ciência Política e especialista em Gestão Pública Robson Carvalho, a passagem do tempo pode mudar a forma como um episódio é lembrado, ou como ele é apresentado ao eleitor. Uma punição registrada em uma decisão judicial pode permanecer por anos nos arquivos da Justiça e, ao mesmo tempo, perder espaço na memória de parte do eleitorado. “Há uma parcela da população que esquece em quem votou já poucos dias depois da eleição”, afirma, destacando que muitos dos votos acabam sendo resultado de indicações de lideranças religiosas ou políticas, motivados por interesses imediatos.
“Há pessoas que mesmo sabendo conscientemente de tudo que um determinado político tenha feito de errado, que levou até a sua própria cassação, quando ele está apto a ser votado novamente, por indicação, votam”, afirma Carvalho, lembrando que um eleitor pode considerar uma decisão contra seu candidato como perseguição política, enquanto entende uma acusação semelhante contra um adversário como prova de que ele não deveria permanecer na política. “Há também o tempo que passa muitas vezes e aquele crime se torna esquecido em relação ao que foi cometido por aquele candidato e ele acaba recebendo muitos votos”, resume.
O cientista político também avalia que a forma como o eleitor recebe uma acusação pode depender do ambiente político em que está inserido. Nessas situações, informações negativas podem ser relativizadas ou sequer chegar ao eleitor.
O que todos os casos têm em comum é a confiança de candidatos de que a memória coletiva deixe de dar conta dos escândalos que levaram à suspensão temporária dos direitos apenas na medida suficiente para que os votos cheguem às urnas, uma confirmação prática de que Relembrar é votar.
