Planejar o território para enfrentar a crise climática — Insubornavel

Planejar o território para enfrentar a crise climática

Por Observatório das Metrópoles - Núcleo Porto Alegre03/09/2026 às 15:0812 visualizações
o ordenamento territorial assume papel central no planejamento e na gestão do Estado
o ordenamento territorial assume papel central no planejamento e na gestão do Estado
Brasil de Fato

Geisa Zanini Rorato, Cláudio Ugalde, Nanci Giugno e Heleniza Ávila Campos*

Quando enfrentamos situações traumáticas, elas frequentemente se tornam momentos de reavaliação de caminhos e objetivos, marcando pontos de inflexão. O que vivenciamos como sociedade em 2024 representa, para o Rio Grande do Sul, um desses momentos e coloca um novo paradigma para pensar o desenvolvimento do Estado diante das mudanças climáticas e da intensificação dos eventos climáticos extremos. Esse cenário é reforçado pelas previsões do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) para a região climática Sudeste da América do Sul, na qual o RS está inserido. Entre os efeitos previstos estão o aumento da temperatura média, dos eventos de calor extremo e da precipitação anual média, bem como a maior ocorrência de inundações e precipitações severas (IPCC, 2023; MENEGAT, 2025).

Neste contexto, torna-se fundamental analisar, em cada região do Estado, as ameaças existentes e os níveis de exposição, vulnerabilidade e risco, considerando seus impactos sobre os diferentes ecossistemas e sobre as comunidades humanas, sejam urbanas, rurais ou tradicionais (MENEGAT, 2025). É nesse sentido que o ordenamento territorial assume papel central no planejamento e na gestão do Estado, ao possibilitar uma abordagem integrada das diferentes dimensões que conformam o território.

No entanto, apesar de avanços no debate sobre ordenamento territorial e mudanças climáticas no âmbito nacional e estadual, ainda persistem lacunas importantes no RS. No campo institucional, destaca-se a atual situação da METROPLAN, em fase final de extinção desde 2017. Entre suas atribuições consta a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), o assessoramento aos municípios na elaboração de seus Planos Diretores e o exercício da Anuência Prévia do Parcelamento do Solo, considerando aspectos como áreas de risco, proteção ambiental e política de recursos hídricos. A fragilização dessa estrutura institucional, sem uma clara substituição qualificada e adequada às atuais demandas ambientais e climáticas, repercute regionalmente.

Fragilidade semelhante pode ser observada na gestão das bacias hidrográficas. A Lei das Águas (nº 9.433/1997) prevê a criação das Agências de Regiões Hidrográficas, responsáveis por funções fundamentais de apoio técnico, econômico e financeiro ao Sistema Estadual de Recursos Hídricos. No RS ainda precisamos avançar neste aspecto, considerando o pioneirismo do estado, nos anos 1990, na adoção de uma política de recursos hídricos organizada por bacias hidrográficas. 

Sobre a agenda climática, somente após os desastres recentes foram incorporados novos instrumentos de planejamento, entre eles o Proclima 2025 – Estratégias para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas e o Plano Rio Grande. Porém, a coexistência de dois planos voltados a uma mesma temática, ainda que orientados para respostas a situações distintas, evidencia a dificuldade de construir uma visão territorial integrada, articulada e de longo prazo. O desafio, portanto, não se restringe à existência de instrumentos, mas à capacidade de articulá-los em uma estrutura institucional que coordene políticas e ações entre diferentes setores e escalas.

Essa dificuldade também se manifesta na integração metropolitana e regional. Uma das principais lacunas é a ausência dos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUIs), previstos pelo Estatuto da Metrópole para regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Esses planos devem estabelecer diretrizes para o desenvolvimento territorial e para o planejamento e a gestão das funções públicas de interesse comum, orientando também a compatibilização dos planos diretores municipais. No RS, entretanto, permanecem pendentes os passos necessários à implementação de uma governança metropolitana interfederativa. Apesar da existência de uma estrutura de governança estabelecida pela Lei Estadual nº 13.854/11 e regulamentada pelo Decreto nº 48.946/12, ela permanece inoperante, prejudicando inclusive o desencadeamento efetivo do processo de elaboração dos PDUIs. A ausência desses instrumentos evidencia a fragilidade das estruturas institucionais necessárias à articulação entre municípios e Estado.

A construção de um novo paradigma capaz de redirecionar o desenvolvimento do Estado demanda a existência de uma política de ordenamento territorial articulada com a agenda climática que seja capaz de integrar estratégias descentralizadas, regionalizadas e interescalares, tendo as bacias hidrográficas como importantes referências para a regionalização do Estado e para a orientação dos usos e da ocupação do território. Essa abordagem deve articular as dimensões ambiental, urbana, rural, econômica e social, reconhecendo que os riscos e os impactos das mudanças climáticas não respeitam os limites administrativos e exigem respostas territorialmente integradas.

Novos modos de pensar e agir demandam espaços permanentes de diálogo capazes de aproximar o conhecimento científico, o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil. Nesse sentido, a retomada e o fortalecimento dos comitês de bacias podem contribuir para o reconhecimento e a articulação de diferentes grupos sociais, culturais e políticos presentes no território. Da mesma forma, o restabelecimento de espaços de participação e diálogo, como conselhos, fóruns de escuta e instâncias de troca, é fundamental para ampliar a capacidade coletiva de compreender os problemas e construir respostas compartilhadas.

Nesse processo, as universidades públicas federais e comunitárias do Estado podem desempenhar um papel articulador estratégico, por meio da pesquisa, da extensão e da produção e disseminação de conhecimento. Assim, o enfrentamento dos desafios impostos pelas mudanças climáticas pode constituir uma oportunidade de reconstruir as bases institucionais e territoriais para um modelo de desenvolvimento mais integrado, resiliente e preparado para os desafios que o Estado necessita enfrentar.

Referências

IPCC. Climate Change 2023: synthesis report. Contribution of working groups I, II and III to the Sixth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change [Core Writing Team, H. Lee and J. Romero (Eds.)]. IPCC, Geneva, Switzerland: 2023, doi: 10.59327/ IPCC/AR6-9789291691647.

MENEGAT, R. Clima: a nova fronteira da interconexão humana com a Terra no Antropoceno. In: FERRER, J.; DANÉRIS, M.; MARQUES, P. R. (orgs). RS: Resiliência & Sustentabilidade – Reflexões para a reconstrução do Rio Grande Do Sul. Porto Alegre, Libretos, 2025. Disponível em: https://portal.fespsp.org.br/store/file_source/FESPSP/Documentos/RS/reflexao.pdf

* Geisa Zanini Rorato, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRGS e pesquisadora do Observatório das Metrópoles, Núcleo Porto Alegre. 

**Cláudio Ugalde, arquiteto e urbanista e doutor em Planejamento Urbano e Regional pela UFRGS

***Nanci Giugno, engenheira civil, consultora em Planejamento Urbano e Saneamento Ambiental. 

****Heleniza Ávila Campos, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRGS e pesquisadora do Observatório das Metrópoles, Núcleo Porto Alegre. 

* Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil de Fato.

Fonte
Brasil de Fato
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