O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) retoma, nesta quinta-feira (3), às 14h, em Belo Horizonte, o julgamento criminal do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A sessão dará continuidade à análise de dois recursos de apelação que contestam a decisão que absolveu os réus no processo. Mais de 100 pessoas atingidas pela tragédia devem se deslocar de diferentes municípios da Bacia do Rio Doce para acompanhar presencialmente o julgamento.
O rompimento da barragem, pertencente à Samarco, empresa controlada pela Vale e BHP Billiton, ocorreu em 5 de novembro de 2015. A lama destruiu comunidades, provocou impactos ambientais em toda a extensão do rio Doce e deixou 19 pessoas mortas. Até o momento, ninguém foi punido criminalmente pelo desastre.
A sessão desta quinta é uma continuidade do julgamento iniciado em 11 de março. De um lado, está o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). Do outro, a apelação apresentada por quatro mulheres habilitadas como assistentes de acusação: Mônica dos Santos, moradora de Bento Rodrigues; Alinne Ferreira Ribeiro, viúva de uma das vítimas; Ana Paula Auxiliadora Alexandre, também viúva de uma vítima; e Giovanna Aparecida Rodrigues da Silva, mãe de uma criança que morreu no rompimento.
As quatro mulheres ingressaram formalmente no processo com assessoria jurídica do Instituto Cordilheira após a decisão de novembro de 2024, quando a juíza federal Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, da Justiça Federal de Ponte Nova, absolveu os réus de todas as acusações.
Recursos contestam absolvição
O MPF e as assistentes de acusação pedem que a decisão seja revista. Entre os argumentos apresentados está a existência de elementos que, segundo a acusação e a defesa das vítimas, demonstrariam que as empresas e seus representantes tinham conhecimento dos riscos relacionados à barragem de Fundão.
Os advogados também questionam a própria sentença de primeira instância. Durante a sustentação oral realizada em março, Danilo Chammas, que representa as vítimas, defendeu a nulidade da decisão sob o argumento de que a magistrada teria apresentado considerações de caráter ideológico sobre o papel do Direito Penal diante de grandes desastres.
Na sentença, a juíza afirmou que atribuir ao Direito Penal um papel central na gestão de riscos extremos nem sempre seria adequado ou racional e defendeu que, diante de uma catástrofe, as investigações deveriam priorizar as razões técnico-científicas que levaram ao evento.
Para Chammas, entretanto, essa compreensão teria afastado a aplicação do direito penal de um caso em que, segundo a acusação, foram praticadas condutas tipificadas como crimes.
O advogado Pablo Martins, que também assessora as vítimas, afirma que os elementos reunidos durante o processo indicariam que os riscos relacionados à operação e à implementação de barragens já eram conhecidos desde 2009.
Segundo ele, documentos utilizados na denúncia e depoimentos prestados durante a instrução processual demonstrariam que os réus tinham conhecimento do risco de rompimento da barragem de Fundão.
Dez réus permanecem no processo
O processo criminal começou com 26 réus. Atualmente, são dez réus remanescentes: seis pessoas físicas e quatro pessoas jurídicas. Entre as empresas estão Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR, responsável pela certificação da barragem. Além das empresas, estão Ricardo Vescovi, Kleber Terra, Germano Lopes, Wagner Alves, Daviéli Silva e Samuel Loures.
A denúncia apresentada em 2016 envolvia as quatro empresas e 22 pessoas físicas. Os acusados respondiam por crimes como homicídio qualificado, inundação, desabamento, lesões corporais graves, crimes ambientais e apresentação de laudo ambiental falso.
Em 2019, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o trancamento da ação em relação às acusações de homicídio e lesão corporal para diversos réus. Com isso, os homicídios foram retirados do processo, e a Justiça Federal entendeu que os acusados deveriam responder por inundação com resultado morte. Ao longo dos anos, parte das acusações relacionadas a crimes ambientais também prescreveu.
Os desembargadores responsáveis pela análise dos recursos são Pedro Felipe Santos, relator do processo, Luciana Pinheiro Costa e Klaus Kuschel.
Vítimas defendem responsabilização criminal
Para as pessoas atingidas, a possibilidade de responsabilização criminal tem um significado que vai além da aplicação de uma pena. Mônica dos Santos, que perdeu a casa em Bento Rodrigues, afirma que o rompimento não pode ser tratado como um acidente imprevisível.
“Foram 19 vidas perdidas, além da destruição completa de comunidades como Bento Rodrigues. Não foi um acidente imprevisível, existiam alertas, riscos conhecidos e decisões tomadas pelas empresas antes do rompimento”, lamenta.
Mônica também relaciona a responsabilização criminal à prevenção de novos desastres. Para ela, a ausência de punição após Mariana contribuiu para a repetição de uma tragédia semelhante em Brumadinho, três anos depois, quando o rompimento da barragem da Vale deixou 272 mortos.
O advogado Danilo Chammas compartilha da avaliação. Segundo ele, limitar a resposta do Estado a sanções financeiras pode fazer com que empresas considerem multas e indenizações como parte dos custos de suas operações, sem necessariamente alterar suas práticas.
A responsabilização criminal, afirma, teria também uma dimensão pedagógica e preventiva, ao estabelecer que determinadas condutas não são aceitáveis e podem gerar consequências concretas para pessoas físicas e empresas.
Julgamento pode não terminar nesta quinta
Na sessão desta quinta-feira, o desembargador relator, Pedro Felipe Santos, será o primeiro a apresentar seu voto. Em seguida, os outros dois desembargadores poderão votar ou solicitar vista do processo, o que significa pedir mais tempo para analisar o caso.
Caso haja pedido de vista, uma nova sessão deverá ser marcada para a continuidade do julgamento.