Senado aprova protocolo para urgências cardiovasculares no SUS

Por Da Agência Senado12/08/2026 às 21:020 visualizações
Mesa: 
2ª suplente da Mesa do Senado Federal, senadora Roberta Acioly (Republicano-RR); 
secretário-geral adjunto da Mesa do Senado Federal, José Roberto Leite de Matos.
Mesa: 2ª suplente da Mesa do Senado Federal, senadora Roberta Acioly (Republicano-RR); secretário-geral adjunto da Mesa do Senado Federal, José Roberto Leite de Matos.
Senado Federal
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a criar protocolos rápidos para atendimento de urgências cardiovasculares. O projeto (PL 5.972/2023) prevê o uso de medicamentos trombolíticos em unidades de pronto atendimento (UPAs). Esses medicamentos são utilizados para dissolver coágulos em pacientes infartados. A aplicação deve seguir critérios de segurança do Ministério da Saúde. Para instituir a medida, a proposta inclui um artigo na Lei 14.747, de 2023 (que criou o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares). Como a matéria foi aprovada da forma como veio da Câmara (ou seja, não houve alterações no Senado), agora o texto segue para a sanção da Presidência da República. O autor da proposta é o deputado federal Rafael Simões (União-MG). A iniciativa recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Para a senadora, padronizar esse tipo de atendimento permite salvar vidas, organizar o trabalho dos médicos e diminuir as diferenças de tratamento entre as regiões do país. “Em situações nas quais não é possível realizar imediatamente procedimentos especializados, como a intervenção coronária percutânea primária, a trombólise representa estratégia de reperfusão [restauração do fluxo sanguíneo] comprovadamente eficaz, com impacto positivo na redução da mortalidade e das complicações associadas aos eventos cardiovasculares agudos”, argumenta Mara Gabrilli em seu parecer. O Ministério da Saúde já possui regras para esses casos, mas a senadora afirma que instituir tal obrigação em lei confere mais força e estabilidade para o procedimento. Caso se torne lei, a nova norma começará a valer 180 dias após sua publicação.
Fonte
Senado Federal
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