O Programa Nacional de Alimentação Escolar e o desafio de transformar direitos em acesso — Insubornavel

O Programa Nacional de Alimentação Escolar e o desafio de transformar direitos em acesso

25/08/2026 às 18:2513 visualizações
Patricia Horta, Patricia Zimermann  e Renata Lopes de Siqueira - Fotos: arquivo pessoal
Patricia Horta, Patricia Zimermann e Renata Lopes de Siqueira - Fotos: arquivo pessoal
Jornal da USP

Por Patrícia Horta, professora da Universidade Federal de Sergipe, Patrícia Zimermann, pós-doutoranda do Instituto de Estudos Avançados da USP, e Renata Lopes de Siqueira, professora da Universidade Federal de Sergipe*

 Publicado: 25/08/2026 às 15:25
Patrícia Horta –
Patrícia Horta – — arquivo pessoal
Patrícia Horta – Foto: arquivo pessoal
Patrícia Zimermann –
Patrícia Zimermann – — arquivo pessoal
Patrícia Zimermann – Foto: arquivo pessoal
Renata Lopes de Siqueira –
Renata Lopes de Siqueira – — arquivo pessoal
Renata Lopes de Siqueira – Foto: arquivo pessoal

 

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O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), instituído pela Lei nº 11.947, de 2009, atende cerca de 39 milhões de estudantes em aproximadamente 145 mil escolas públicas e constitui uma das mais abrangentes políticas brasileiras de promoção da segurança alimentar e do Direito Humano à Alimentação Adequada. Ao integrar a alimentação escolar à compra de alimentos da agricultura familiar, o programa fortalece simultaneamente a alimentação dos estudantes, o desenvolvimento local e a inclusão produtiva de agricultores familiares.

Além de assegurar o atendimento universal aos estudantes da educação básica, a legislação determina que estados, municípios, o Distrito Federal e as instituições federais de ensino destinem, no mínimo, 45% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar, por meio da modalidade de compra denominada Chamada Pública. Nessa modalidade, os produtores apresentam projetos de venda com os alimentos destinados ao abastecimento da alimentação escolar.

O aperfeiçoamento dessa política prosseguiu com a Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que estabeleceu prioridade para agricultores familiares locais, assentamentos da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas e grupos de mulheres e jovens agricultores. Poucos meses depois, a Resolução CD/FNDE nº 11/2026 regulamentou editais específicos para Povos e Comunidades Tradicionais, preservando também o direito desses grupos de participar das chamadas públicas destinadas à agricultura familiar em geral. Essas mudanças representam um importante reconhecimento das desigualdades que historicamente limitam o acesso dos Povos e Comunidades Tradicionais aos direitos assegurados pelo Estado.

Entretanto, como ocorre em diversas políticas públicas brasileiras, a ampliação dos direitos previstos na legislação, embora indispensável para assegurar sua exigibilidade, não elimina os obstáculos encontrados nos territórios. É justamente na execução das políticas que persistem entraves estruturais, institucionais e operacionais capazes de restringir o acesso de povos e comunidades tradicionais aos direitos que a própria legislação lhes assegura.

Compreender por que esses avanços legais ainda não se traduzem em maior inclusão tornou-se uma questão central para o Grupo de Pesquisa Respiro, da Universidade Federal de Sergipe, formado por pesquisadoras do Eixo Comunicação e Educomunicação do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Combate à Fome (INCT Combate à Fome). Sergipe reúne forte presença da agricultura familiar, expressiva diversidade de comunidades tradicionais e desafios históricos relacionados à efetivação das políticas públicas. Foi nesse contexto que a pesquisa investigou a participação de mulheres agricultoras das comunidades quilombolas Pirangi e Terra Dura Coqueiral, no município de Capela (SE), buscando compreender os fatores que dificultam seu acesso às Chamadas Públicas do PNAE.

O estudo adotou abordagem qualitativa e participativa, utilizando uma adaptação da técnica da Árvore de Problemas, ressignificada pelas pesquisadoras como Árvore de Soluções. Mais do que uma mudança de nomenclatura, essa opção metodológica desloca o foco das carências para as capacidades existentes nos territórios, reconhecendo as mulheres não apenas como fontes de informação, mas como protagonistas da construção do diagnóstico e das soluções. Os resultados mostram que as dificuldades ultrapassam as exigências formais dos editais. Entre os principais entraves estão a escassez de água e a ausência de sistemas de irrigação, as dificuldades de transporte e armazenamento da produção, o acesso limitado à assistência técnica e as barreiras para cumprir as exigências documentais e utilizar plataformas digitais.

Também foi relatada insegurança quanto aos possíveis impactos da comercialização de alimentos sobre a manutenção do Bolsa Família, situação agravada pela ausência de informações oficiais claras e acessíveis. Soma-se a esse cenário a necessidade de recuperar sementes crioulas, práticas produtivas tradicionais e saberes culturais associados à alimentação, reconhecidos pelas próprias comunidades como elementos essenciais para fortalecer sua autonomia produtiva.

A pesquisa evidenciou ainda que parte dessas dificuldades decorre de fragilidades na gestão da política. A baixa articulação e comunicação entre os setores de educação, agricultura e assistência social, aliadas ao desconhecimento das normas por parte de alguns agentes públicos, produzem insegurança tanto para gestores quanto para agricultoras. Em uma das comunidades estudadas, mulheres desistiram de fornecer alimentos ao PNAE por acreditarem que a renda obtida poderia resultar na perda do Bolsa Família. Embora a legislação não estabeleça essa consequência, nenhuma das instituições públicas consultadas conseguiu oferecer orientação clara. Na ausência de respostas oficiais, prevaleceu o receio de perder uma importante fonte de proteção social. Os relatos também revelaram situações compatíveis com práticas de racismo institucional durante a condução das Chamadas Públicas, manifestadas por atendimentos marcados pela impaciência, pela escuta pouco qualificada e pela interpretação da prioridade assegurada às comunidades quilombolas como uma concessão administrativa, e não como um direito garantido em lei.

Em conjunto, esses resultados indicam que as principais barreiras ao acesso das mulheres quilombolas ao PNAE não decorrem da insuficiência do marco legal, mas da combinação entre fragilidades institucionais, falhas de comunicação pública e limitada capacidade de implementação da política nos territórios. O caso de Sergipe, portanto, evidencia um desafio que extrapola a realidade local. A efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada depende de uma gestão pública democrática, intersetorial e tecnicamente qualificada, apoiada por assistência técnica contínua e por processos permanentes de comunicação pública, escuta ativa e diálogo com as comunidades. A qualidade de uma política pública não se mede apenas pelos direitos que reconhece, mas por sua capacidade de fazê-los chegar aos territórios. Somente assim o PNAE poderá cumprir plenamente sua missão de promover segurança alimentar, inclusão produtiva, desenvolvimento local e justiça social.

* Membros do INCT Combate à Fome: estratégias e políticas públicas para a realização do direito humano à alimentação adequada – Abordagem transdisciplinar de sistemas alimentares com apoio de inteligência artificial. E-mail INCT: inctcombatefome@usp.br

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