TSE define quem julga a ação penal quando só sobra o crime comum
Fonte: Consultor JuridicoClique aqui para abrir o original em nova janela ↗
Por Danilo Vital31/08/2026 às 21:450 visualizações
📷 Imagem protegida por direitos autorais de Consultor Juridico. Veja na Abrir original ↗
Não cabe ao juiz eleitoral julgar o crime comum nos casos em que o crime eleitoral conexo é considerado inexistente por atipicidade da conduta. Essa é a regra geral, que comporta exceções. O juiz eleitoral pode manter o processo sob sua competência e…
Matéria completa em
Consultor Juridico
⚖️ Apenas excertos são republicados (fair use / uso justo — Höfundalög nº 73/1972 art. 14 · Berne art. 10).
Esta notícia foi útil?
Debates 0
Seja o primeiro a contribuir com o debate.
Difunda suas informações e promova seu argumento
Não se acanhe de publicar alguma informação ou dado que possa ser positivo ou útil.
Para participar do debate, entre com sua conta ou crie uma gratuita.