TSE define quem julga a ação penal quando só sobra o crime comum

Por Danilo Vital31/08/2026 às 21:450 visualizações
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Não cabe ao juiz eleitoral julgar o crime comum nos casos em que o crime eleitoral conexo é considerado inexistente por atipicidade da conduta. Essa é a regra geral, que comporta exceções. O juiz eleitoral pode manter o processo sob sua competência e…
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