Projeto garante acesso gratuito a serviços digitais do governo

01/09/2026 às 13:394 visualizações
Jovens relatam dificuldade de acessar plataformas governamentais - Foto: Joá Souza/GOVBA
Jovens relatam dificuldade de acessar plataformas governamentais - Foto: Joá Souza/GOVBA
Camara dos Deputados
Joá Souza/GOVBA
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Jovens relatam dificuldade de acessar plataformas governamentais

O projeto de lei 3160/26 permite acesso gratuito, pelo celular, a serviços públicos digitais mesmo quando a pessoa não tiver franquia de internet ou créditos em planos pré-pagos. A iniciativa abrange os serviços da plataforma Gov.br e de aplicativos da administração pública federal. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto teve origem em demandas apresentadas em reuniões comunitárias promovidas pelo Fórum Estadual das Juventudes do Rio de Janeiro. Nesses eventos, jovens moradores de favelas e periferias relataram dificuldades para acessar plataformas governamentais por falta ou insuficiência de pacotes de dados móveis.

“A impossibilidade de acessar documentos digitais, serviços previdenciários, informações fiscais, assinaturas eletrônicas e mecanismos de autenticação governamental em razão da ausência de créditos ou franquia de dados constitui obstáculo incompatível com o princípio da universalização dos serviços públicos”, disse a parlamentar.

Pelo texto, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definir os critérios para implementar a gratuidade e ao governo federal publicar lista com os aplicativos habilitados.

As operadoras de telefonia que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas na legislação de telecomunicações e na regulamentação da Anatel.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte
Camara dos Deputados
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