Aprovado uso de veículos do transporte escolar rural por professores — Insubornavel

Aprovado uso de veículos do transporte escolar rural por professores

Por Da Agência Senado02/09/2026 às 20:194 visualizações
Senado Federal
O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que permite a professores e outros estudantes ocupar vagas disponíveis em veículos do transporte escolar rural, desde que não seja prejudicado o atendimento aos alunos da educação básica pública que vivem no campo. A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), volta à Câmara dos Deputados, porque foi modificada pelos senadores. O Projeto de Lei (PL) 743/2023 foi aprovado na forma do substitutivo (texto alternativo) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), que havia recebido o aval da Comissão de Educação (CE) em agosto. Pelo texto, o compartilhamento também poderá ocorrer em veículos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e de outras escolas federais. A versão aprovada pelo Senado mantém e atualiza dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que trata do uso desses veículos, em vez de revogá-lo, como previa o texto aprovado pela Câmara. Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido.  Otimização da frota O projeto altera a Lei 10.880, de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Na avaliação de Jussara, a mudança pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades com pouca oferta de transporte regular. A relatora argumenta que a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e permitir melhor aproveitamento dos veículos já disponíveis, sem desvirtuar a finalidade social do programa. Uma emenda do senador Camilo Santana (PT-CE) incluiu expressamente os estudantes dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia entre os possíveis beneficiários. Jussara ampliou o alcance da medida para toda a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica. Conforme o relatório, a rede reúne 39 institutos federais, dois centros federais de educação tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, entre elas colégios agrícolas vinculados a universidades federais.
Fonte
Senado Federal
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