Em discurso, Dueire apoia incentivo ao uso de biocombustíveis em navios — Insubornavel

Em discurso, Dueire apoia incentivo ao uso de biocombustíveis em navios

Por Da Agência Senado02/09/2026 às 19:512 visualizações
Senador Fernando Dueire (PSB-PE) em discurso à tribuna.
Senador Fernando Dueire (PSB-PE) em discurso à tribuna.
Senado Federal
Em pronunciamento nesta quarta-feira (2) no Plenário, o senador Fernando Dueire (PSD-PE) defendeu o Projeto de Lei (PL) 1.402/2026, do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), que incentiva a adaptação de navios para o uso de biodiesel e etanol. Dueire foi o relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde ela foi aprovada na véspera, seguindo para decisão terminativa na Comissão de Infraestrutura (CI). De acordo com o senador, a proposição merece apoio do Parlamento porque está inserida em uma agenda de grande relevância: a modernização da indústria naval, o fortalecimento da política nacional de biocombustíveis, a transição para uma economia de menor intensidade de carbono e a ampliação da competitividade da indústria brasileira. — O Brasil possui uma posição singular nesse processo, todos nós sabemos. Somos um dos países com maior experiência na produção e utilização de biocombustíveis. Temos, portanto, condições concretas de utilizar essa vantagem comparativa para avançar também na descarbonização do transporte marítimo — argumentou. Para Dueire, ao estabelecer cotas adicionais de depreciação acelerada — benefício fiscal que permite reduzir a base de cálculo de impostos — para embarcações que utilizem biodiesel, etanol ou suas misturas, a proposta procura reduzir o impacto econômico inicial dos investimentos necessários à aquisição, construção ou modernização dessas embarcações. — Não se trata de conceder um benefício de maneira desassociada a uma finalidade pública. O incentivo está condicionado à adoção de uma tecnologia que contribua para a redução de emissões e para a modernização da matriz energética utilizada no transporte marítimo — explicou o parlamentar.
Fonte
Senado Federal
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