MP do Ceará recomenda que Prefeitura garanta repasses a unidades de acolhimento de crianças e adolescentes em Fortaleza — Insubornavel

MP do Ceará recomenda que Prefeitura garanta repasses a unidades de acolhimento de crianças e adolescentes em Fortaleza

Por Dhennis Rogério02/09/2026 às 19:111 visualizações
MP do Ceará recomenda que Prefeitura garanta repasses a unidades de acolhimento de crianças e adolescentes em Fortaleza
MP do Ceará recomenda que Prefeitura garanta repasses a unidades de acolhimento de crianças e adolescentes em Fortaleza
Ministerio Publico do Ceara

O Ministério Público do Ceará, por meio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou que a Prefeitura e a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) regularizem os repasses ao Instituto Maria da Hora (IMH), responsável pela gestão das Unidades de Acolhimento III, IV e V para crianças e adolescentes. A medida foi adotada após inspeções realizadas pelo MP apontarem prejuízos no funcionamento dos serviços em razão do atraso dos recursos.

Nas fiscalizações, o Ministério Público constatou que as unidades estão com dificuldades para manter estoques de alimentos, produtos de higiene, materiais de limpeza, fraldas, roupas e outros itens essenciais. A situação também ameaça o pagamento dos profissionais.

As inspeções apontaram ainda superlotação nas unidades. Embora o Termo de Colaboração nº 04/2026 preveja 60 vagas, distribuídas em três equipamentos com capacidade para 20 acolhidos cada, atualmente mais de 90 crianças e adolescentes estão abrigados nos locais. O aumento da demanda tem ampliado a necessidade de alimentos, insumos e recursos humanos.

Na recomendação, o Ministério Público ressalta que o acolhimento institucional é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e depende de financiamento contínuo para garantir atendimento adequado. Entre as providências solicitadas estão a liberação imediata das parcelas em atraso, a recomposição dos estoques de itens essenciais, a manutenção regular dos repasses e a adequação dos recursos financeiros, materiais e humanos à quantidade atual de acolhidos.

A Prefeitura e a SDHDS deverão prestar informações ao Ministério Público em até cinco dias úteis sobre as medidas adotadas. O não cumprimento da recomendação pode resultar em ação judicial.

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Ministerio Publico do Ceara
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