O valor definido pelos ministros acompanha o limite de isenção do Imposto de Renda e deverá ser atualizado sempre que houver alteração nessa faixa.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. A entidade buscava reforçar a regra criada pela reforma trabalhista de 2017, que restringiu a concessão automática da Justiça gratuita a trabalhadores com renda de até 40% do teto da Previdência Social.
O julgamento também colocou em lados opostos os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente da Corte e relator do processo. Fachin defendeu a manutenção do entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2024, que aponta a declaração de pobreza como suficiente para demonstrar a incapacidade de pagar as despesas processuais.
Porém, Gilmar Mendes apresentou entendimento diferente e votou pela inconstitucionalidade da tese adotada pelo TST. Para o ministro, a autodeclaração de hipossuficiência tem permitido situações incompatíveis com a finalidade da gratuidade.
Mendes citou o caso de um juiz estadual que teria conseguido a gratuidade após apresentar declaração de pobreza, apesar de ter recebido R$ 885 mil. O ministro também criticou a aplicação ampla da gratuidade por considerar que ela aumenta a pressão sobre o sistema judicial. André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam Mendes. Já Cármen Lúcia votou com Fachin.
Fachin, por sua vez, sustentou que a gratuidade é necessária para garantir o acesso ao Judiciário. Segundo o relator, o julgamento discutia especificamente quais critérios devem ser utilizados para demonstrar a hipossuficiência financeira. Além disso, o ministro lembrou ainda que o modelo de autodeclaração esteve em vigor por 40 anos.


