Criminalidade organizada: Arresto e apreensão de ativos no valor de cerca de 15 milhões de euros

Fonte: Policia Judiciaria (Portugal)Clique aqui para abrir o original em nova janela ↗
Por Ana Timoteo07/09/2026 às 10:470 visualizações

O Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA) da Polícia Judiciária concluiu duas investigações patrimoniais e financeiras, desenvolvidas com vista à aplicação do regime de perda alargada de bens, de cerca de 15 milhões de euros, no âmbito de dois processo-crime investigados pela Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, por delegação do Ministério Público (MP), iniciados em simultâneo, com vista ao apuramento da responsabilidade criminal dos arguidos, posteriormente acusados pelos crimes de tráfico de estupefacientes, associação criminosa e branqueamento de capitais.

Numa das investigações relativa ao património incongruente de cinco arguidos, o GRA apurou a existência de vantagens patrimoniais ilícitas presumidas no montante global de 25.659.827,34 €. Nesse sentido, o MP determinou a aplicação da medida de arresto preventivo, destinada a garantir a futura perda alargada de bens.

A execução das medidas judiciais pelo GRA permitiu arrestar os seguintes bens:

• Produtos financeiros, num total de 90, no valor de 167.378,54 €;
• Imóveis (urbanos e rústicos), num total de 93, no valor de 12.342.288,65 €;
• Participações sociais, num total de 29, no valor de 53.820,33 €;
• Veículos, num total de 4, no valor de 236.375,00 €.

As práticas dos crimes imputados aos arguidos geraram elevados proveitos económicos, conforme resulta da investigação desenvolvida.

Do património incongruente identificado, foi possível localizar e arrestar bens e valores no montante global de 12.799.862,52 €, existindo fundado receio de dissipação do património, comprometendo a efetividade da futura perda de bens a favor do Estado.

Os arguidos, alguns em prisão preventiva, foram acusados pelo Ministério Público, encontrando-se atualmente o processo na fase de instrução, a correr termos no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa.

Na outra investigação patrimonial e financeira, relativa a 15 arguidos, foi deduzida a acusação, em 5 de dezembro de 2025, tendo-lhes sido imputados os crimes de tráfico de estupefacientes agravado, associação criminosa e branqueamento de capitais.

O processo encontra-se atualmente na fase de julgamento, no Juízo Central Criminal de Lisboa.

A investigação patrimonial permitiu identificar bens correspondentes a vantagens provenientes da atividade criminosa, ainda não apreendidos nos autos, bem como património incongruente suscetível de perda alargada.

Na conclusão da investigação, o GRA propôs:

• A apreensão dos bens que constituíam vantagem direta ou indireta da prática criminosa;
• A liquidação do património incongruente;
• O arresto preventivo dos bens destinados a garantir a futura perda de bens a favor do Estado;
• O registo das medidas de apreensão e arresto, mediante a realização de buscas domiciliárias e não domiciliárias.

No âmbito do apenso GRA, já em fase de julgamento, foram realizadas oito buscas (quatro domiciliárias e quatro não domiciliárias), das quais resultou:

• Apreensão de seis imóveis, no valor global de 542.550,00 €, correspondentes a um armazém, três frações de uma moradia e um apartamento T3;
• Apreensão de dois veículos pesados de mercadorias, tipo trator (TIR), avaliados em 58.000,00 €.
Foram ainda executados 42 arrestos, incidindo sobre:
• 8 produtos financeiros, no valor de 28.920,22 €;
• 5 imóveis (um estabelecimento comercial destinado a restaurante e quatro moradias), no valor de 848.938,00 €;
• 2 participações sociais, no valor de 62.500,00 €;
• 27 veículos, no valor de 455.850,00 €.

Na sequência da promoção do Ministério Público, o Juízo Central Criminal de Lisboa determinou o arresto preventivo de bens e valores no montante de 1.396.208,22 €.
Foram, igualmente, apreendidos bens e valores no montante de 600.550,00 €, perfazendo um valor global de 1.996.758,22 €.

A execução das medidas judiciais foi assegurada pelo GRA, com o apoio de 52 elementos da Polícia Judiciária de outras unidades, em estrita colaboração com o DCIAP e TCIC.

Fonte
Policia Judiciaria (Portugal)
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