ANPP: se a vítima pode acusar, por que não pode acordar?
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Por Marcos Pereira06/09/2026 às 20:331 visualizações
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O artigo 5º, LIX, da Constituição oferece uma resposta conhecida à inércia do Ministério Público. Transcorrido o prazo legal sem o exercício da ação penal pública, o ofendido pode fazê-lo subsidiariamente. A garantia foi concebida sob uma estrutura d…
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