Apresentação musical sem o objetivo de atrair público a comício é válida
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Por Danilo Vital08/09/2026 às 20:510 visualizações
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A configuração do showmício vedado pela lei eleitoral depende de a apresentação do artista ter força atrativa e destaque no evento público. Sem esses elementos, não há ilicitude a ser combatida. Essa conclusão é da desembargadora Jane Maria Köhler Vi…
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