7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e 40ª Vara Cível de Fortaleza serão instaladas no próximo dia 21

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Por EDSON VIANA GOMES09/09/2026 às 15:042 visualizações
Arte de uma pessoa com gravata digitando um tablet. Ao lado dela, a imagem da balança da Justiça e ao centro a imagem do Fórum dsa Turmas Recursais
Arte de uma pessoa com gravata digitando um tablet. Ao lado dela, a imagem da balança da Justiça e ao centro a imagem do Fórum dsa Turmas Recursais
Tribunal de Justica do Ceara

Após aprovar, na segunda-feira (31/08), a criação da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e da 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) disciplinou a redistribuição dos acervos processuais e definiu que a instalação de ambas ocorrerá no próximo dia 21 de setembro, conforme disposto na Portaria nº 2073/2026, publicada na quarta-feira (02/09) no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJeA).

Vinculada administrativamente à Diretoria do Fórum das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, a 7ª Turma Recursal passará, a partir de 21 de setembro de 2026, a receber casos novos de competência fazendária, cuja distribuição ocorrerá de forma equitativa e mediante sorteio entre a 7ª Turma Recursal e a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.


A 7ª Turma Recursal será composta por três gabinetes, sendo o gabinete um ocupado pelo juiz Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva; o gabinete dois pelo juiz José Ronald Cavalcante Soares Junior, e o gabinete três pelo juiz Renato Belo Vianna Velloso.

A recém-criada 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, também objeto da Portaria, terá competência especializada para processar e julgar as execuções de títulos extrajudiciais e os respectivos incidentes, tendo sido designada como titular da unidade a juíza Flavia Maria Aires Pinto. A partir de sua instalação, os casos novos abrangidos pela competência serão distribuídos, de forma equitativa e mediante sorteio, entre a 40ª Vara Cível e as demais Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza com competência para o processamento e julgamento da mesma matéria. O acervo processual em tramitação no Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, por sua vez, será integralmente redistribuído à nova unidade.

A Portaria trata ainda da redistribuição do acervo do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). Os processos em tramitação na unidade serão realocados de maneira equitativa entre as Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza com competência residual, procedimento a ser realizado entre os dias 4 e 11 de setembro de 2026.

REESTRUTURAÇÃO

A Resolução do Tribunal Pleno nº 11/2026  criou, por transformação, a 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e a 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza e extinguiu os Núcleos de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial e Seguro DPVAT.

Reestruturação empenhada sem aumento de despesas, o objetivo da iniciativa é otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais do Judiciário cearense, buscando a eficiência na prestação jurisdicional e ampliação da capacidade de atendimento em áreas com maior concentração de demandas.

Fonte
Tribunal de Justica do Ceara
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