Em meio a ‘Super El Niño’, banco estatal mantém crédito a multado por queimada

Por Poliana Dallabrida Wisentainer10/09/2026 às 11:490 visualizações
Reporter Brasil

PROPRIEDADES FINANCIADAS com subsídios públicos pelo Banco do Nordeste, controlado pelo governo federal, tiveram áreas interditadas e foram alvo de multas do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) por desmatamento com uso de fogo, mostra levantamento da Repórter Brasil

Os dados foram obtidos a partir do cruzamento de registros de infrações ambientais, informações do Sicor (Sistema de Operações do Crédito Rural) e do Monitor do Crédito Rural, plataforma da organização MapBiomas.

Um dos contratos de financiamento identificados pela reportagem, destinado a atividades agropecuárias em uma fazenda do Cerrado maranhense, segue vigente num momento em que o próprio governo alerta para o risco de seca extrema e aumento das queimadas associados ao “Super El Niño”. Nas regiões Norte, Nordeste e em partes do Centro-Oeste, o fenômeno climático – que tem, segundo especialistas, seus efeitos intensificados pelo desmatamento – tende a reduzir as chuvas e elevar as temperaturas

Desde janeiro de 2025, o Banco Central determina que os contratos que utilizam recursos públicos do crédito rural prevejam a possibilidade de desclassificação do empréstimo, caso seja verificado, durante a vigência do financiamento, o descumprimento de obrigações ambientais no imóvel rural. 

Entre esses descumprimentos está a existência de embargos ambientais nas propriedades financiadas registrados na lista pública do Ibama. O embargo é uma sanção administrativa para interditar atividades produtivas nocivas ao meio ambiente e, em muitos casos, garantir a restauração da vegetação nativa em áreas desmatadas ilegalmente. 

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Com a desclassificação, o produtor perde os subsídios e demais benefícios associados ao crédito rural, o que eleva os juros cobrados sobre o financiamento. No entanto, cabe às instituições financeiras que emprestam os recursos realizar esse monitoramento. 

Na avaliação de Priscila Souza, gerente sênior de avaliação de política pública da organização Climate Policy Initiative, ainda não existe no manual uma norma que obrigue a instituição bancária a revisar a lista de embargos do Ibama periodicamente durante a vigência de uma operação já contratada, a não ser nas modalidades em que o crédito é liberado aos poucos. 

“A desclassificação da operação, prevista em casos de descumprimento durante a vigência, é uma consequência possível quando o descumprimento é identificado, e não uma obrigação de fiscalizar”, explica.

O agravamento do risco climático é um dos motivos que, na opinião de Souza, pedem a revisão das regras atuais. “Alguém que está causando danos ambientais, seja por fogo ou por desmatamento, não deve receber apoio com dinheiro público subsidiado”, avalia. “O recurso público deveria incentivar boas práticas, preservação ambiental e o atingimento das nossas metas ambientais e climáticas”, complementa.

Queimadas no Cerrado maranhense 

Um dos casos apurados pela Repórter Brasil envolve a empresa Triunfante Florestal e Agrícola. Em novembro de 2025, ela foi multada em R$ 268 mil porque teria desmatado com uso de fogo 134 hectares de Cerrado no município maranhense de Caxias. A área onde foi identificada a infração foi embargada pelo Ibama. 

O flagrante ocorreu em uma fazenda beneficiada por um empréstimo de R$ 5,8 milhões contratado pelo pecuarista Clésio Coelho Cunha junto ao Banco do Nordeste. Cunha, que também é juiz no Tribunal de Justiça do Maranhão, já esteve à frente da Triunfante Florestal e Agrícola. Hoje, a empresa tem em seu quadro societário sua esposa e filha. 

O financiamento, destinado à realização de serviços de correção do solo e abertura de glebas rurais, teve início em outubro de 2021 e possui vencimento previsto para outubro de 2030. Mesmo após o embargo, o empréstimo seguiu vigente.

Questionado, Clésio Cunha afirmou que o embargo do Ibama é “totalmente ilegal, baseado em premissas falsas”. Ele alega que a área possuía autorização para supressão vegetal emitida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão. O produtor compartilhou com a reportagem a autorização emitida pelo órgão ambiental estadual, expedida em janeiro de 2021 e com validade até janeiro de 2023. 

Segundo o Ibama, a infração na propriedade teria ocorrido em novembro de 2023. “O desmate foi feito em 2022. O fogo entrou na fazenda em 2023 e deixou o desmate aparente. O que posso garantir é que o desmate foi feito dentro do prazo de validade”, ressaltou Cunha, que irá recorrer da autuação e embargo do Ibama. O produtor disse, ainda, que situações de incêndio são comuns na região e que o fogo em sua área foi acidental (leia a resposta na íntegra aqui).

Outros dois embargos do Ibama no mesmo município, também lavrados em novembro de 2025, foram registrados contra o produtor rural Sérgio Wilkon. Na ocasião, ele recebeu duas autuações porque teria desmatado um total de 363,3 hectares com uso de fogo, que geraram multas de R$ 728 mil. Os embargos seguem vigentes na lista pública do órgão ambiental.

Em junho de 2024, Wilkon contratou um empréstimo de R$ 2,6 milhões para a abertura de glebas rurais, com intermediação do Banco do Nordeste. O financiamento foi destinado para a mesma propriedade onde foram flagradas as infrações ambientais meses depois. O contrato teria vencimento previsto para junho de 2036. 

O empréstimo foi desclassificado em fevereiro deste ano, segundo a lista de desclassificações de contratos de crédito rural publicada pelo Banco Central. O motivo, no entanto, não se deveu a impedimentos socioambientais do contrato – uma das categorias disponíveis na listagem. 

Questionado por meio de sua advogada, o produtor não enviou posicionamento até a publicação da reportagem. 

Os empréstimos de Wilkon e Cunha contaram com recursos do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste), administrado pela Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste). À Repórter Brasil, a Sudene informou que não havia identificado os casos até o questionamento da reportagem e que irá encaminhá-los ao Banco do Nordeste “para conhecimento e adoção, no âmbito de suas competências, das providências que considerar cabíveis”.

O Banco do Nordeste, por sua vez, não deu detalhes dos dois casos mencionados pela reportagem. A instituição financeira disse que “todas as suas operações de crédito rural são concedidas em estrita conformidade com a legislação e os normativos vigentes” e que “além da análise realizada na contratação, o acompanhamento das operações ocorre de forma contínua durante toda a vigência dos financiamentos” (leia a resposta na íntegra aqui). 

No dia 19 de agosto, sete dias após o primeiro contato da Repórter Brasil com a assessoria de imprensa da instituição, o Banco do Nordeste notificou formalmente Clésio Cunha sobre pendências ambientais na propriedade financiada, segundo informou o produtor à reportagem. Na ocasião, o banco deu um prazo de 30 dias para apresentação de justificativas. 

Segundo Cunha, o Banco do Nordeste já havia informado sobre a pendência em comunicação informal pelo Whatsapp e enviado notificação, sem conseguir encontrá-lo. Cunha disse ainda que, devido ao embargo, não está conseguindo renegociar a dívida do empréstimo, que poderá ter vencimento antecipado – o que significa quitar antecipadamente o empréstimo que havia sido contratado para pagamento parcelado.

Questionando novamente pela reportagem, o Banco do Nordeste confirmou que o empréstimo ainda está sob análise da instituição. “Ressaltamos que a operação poderá ser desclassificada após a conclusão da apuração dos fatos e finalização do tratamento da ocorrência”, disse o banco (leia manifestação na íntegra aqui).

Fogo em áreas financiadas da Amazônia

Outros casos identificados pela reportagem envolvem o Banco da Amazônia, também controlado pelo governo federal. Em Tarauacá, no Acre, a pecuarista Lucimar de Andrade Marques foi autuada pelo Ibama após uma queimada na propriedade Colônia Andrade, em abril de 2025. Uma área de 41,7 hectares foi embargada pelo órgão ambiental, que multou Marques em R$ 105 mil. 

Marques figura como beneficiária de um empréstimo rural de R$ 128 mil contratado com o Banco da Amazônia em novembro de 2024, cinco meses antes da autuação. O financiamento, obtido com recursos do FNO (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte), é destinado ao custeio de atividade pecuária na propriedade onde ocorreu o embargo ambiental. 

Para fundamentar a multa, o Ibama argumentou que a omissão da autuada em implementar as ações de prevenção e combate a incêndios contribuiu para a queima de uma área já destinada a uso agropecuário e para a emissão de poluentes atmosféricos. 

O empréstimo teria vencimento previsto para novembro de 2026. No entanto, o contrato foi desclassificado em março deste ano, quase um ano após o embargo do Ibama. Assim como no caso do produtor Sérgio Wilkon, a desclassificação não ocorreu por impedimentos socioambientais relacionados ao contrato, segundo a lista de desclassificações publicada pelo Banco Central. A reportagem não localizou Marques para esclarecimentos.  

O caso dela não está contemplado no MCR (Manual de Crédito Rural), regulamento do Banco Central que lista impedimentos socioambientais para a concessão de empréstimos com recursos públicos. Isso porque a infração classificada pelo Ibama não foi desmatamento, mas a falha em prevenir o incêndio. “Essa é uma limitação do MCR atualmente, uma vez que essas áreas podem receber financiamento com recursos públicos”, ressalta Priscila Souza, do Climate Policy Initiative. 

Num outro caso, em Novo Progresso, no Pará, Wellington Oliveira Amorim contratou quatro empréstimos com o Banco da Amazônia entre 2020 e 2023. Em abril de 2025, durante a vigência de um dos contratos, ele recebeu duas autuações do Ibama na mesma área declarada para o financiamento.

Em uma das autuações, Amorim foi multado em R$ 40 mil porque teria destruído, sem autorização, de 7,4 hectares de vegetação nativa amazônica destinada a uso produtivo. Em outra, o órgão ambiental aplicou multa de R$ 1 milhão por considerar que ele deixou de adotar medidas obrigatórias de prevenção e combate a incêndios florestais. 

Nesta segunda infração, o Ibama classificou a conduta como dolosa, quando há a intenção de praticar o ato. As autuações geraram dois embargos de 7,4 e 32,7 hectares na propriedade. 

O contrato de financiamento para a atividade pecuária também contou com recursos do FNO e tinha data de encerramento prevista para outubro de 2025, sete meses após o embargo.  

A Repórter Brasil enviou, por e-mail, questionamentos para Wellington Amorim e a Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), responsável pelo FNO, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem. 

O Banco da Amazônia informou que “não foram identificados impedimentos ambientais nas datas de contratação das operações mencionadas” e que “as ocorrências ambientais mencionadas na reportagem são posteriores à formalização das operações e, quando verificadas, são avaliadas à luz da regulamentação aplicável e das características específicas de cada caso”. 

Sobre o caso de Amorim, o banco informou que “a situação está sendo analisada tecnicamente, observando-se os elementos disponíveis, a legislação vigente e os normativos internos aplicáveis, para definição dos encaminhamentos eventualmente cabíveis” (leia a resposta na íntegra aqui).

Para especialista, normas precisam de ampliação 

Além do Manual de Crédito Rural não determinar a obrigação da instituição financeira em revisar periodicamente a lista de áreas embargadas divulgadas pelo Ibama, o documento tem outra limitação, na avaliação de Priscila Souza, do Climate Policy Initiative. 

Os embargos considerados pelo manual se restringem a casos em que havia o uso econômico da área desmatada ilegalmente. Situações em que há desmatamento com uso de fogo, por exemplo, se enquadram nas normas, já que a legislação ambiental compreende a queimada como um agravante para a prática do desmate. Outras situações, como embargos após autuações por queimadas irregulares ou não prevenção de incêndios, não estão contempladas pela normativa. Nesses casos, não há a classificação de desmatamento por parte do órgão ambiental. 

“Em algumas áreas, o fogo é o primeiro passo de um desmatamento”, salienta Souza. Para ela, o manual apresenta uma “limitação” e precisa seguir sendo ampliado. “O crédito rural recebe distintas formas de apoio público e recursos públicos precisam gerar retornos positivos para a sociedade. Dessa forma, embargos por queimadas devem ser incluídos nas normas de impedimentos do crédito rural”. 

Questionado, o Banco Central do Brasil informou que sua atuação em relação ao Crédito Rural “consiste em monitorar e supervisionar o cumprimento das normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional” e que “cabe às instituições financeiras a análise, concessão, monitoramento, fiscalização e adoção das medidas previstas na regulamentação aplicável”. 

“No exercício de suas atribuições legais e regulamentares, o Banco Central pode solicitar às instituições financeiras informações e esclarecimentos necessários à avaliação da conformidade das operações e adotar medidas de monitoramento e de supervisão relacionadas aos processos e controles utilizados”, afirmou o órgão sem, contanto, informar se irá solicitar aos bancos informações sobre os caso (leia a resposta na íntegra aqui).

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