A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou um ex-empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) por improbidade administrativa. O réu deverá ressarcir o dano causado ao erário, fixado em mais de R$96 mil, além de pagar uma multa civil de mesmo valor. A sentença, publicada em 4/9, é da juíza Adriana Liberalesso da Silva.
O banco ingressou com a ação narrando que o ex-funcionário se aproveitou de sua função na agência de Vacaria (RS) para conceder e ativar créditos e cartões de forma irregular a familiares e terceiros, sem a devida formalização documental. Ele também alterava dados cadastrais no sistema da instituição e direcionava o dinheiro das operações para sua conta pessoal.
O réu não apresentou defesa no processo e teve a revelia decretada. Em parecer como fiscal da lei, o Ministério Público Federal (MPF) concluiu que o conjunto probatório oriundo do processo administrativo disciplinar comprova a atuação intencional do acusado, manifestando-se pelo reconhecimento do ato de improbidade administrativa e pela condenação ao ressarcimento do dano ao erário.
Esquema de fraudes
Ao analisar as provas documentais produzidas no processo, a magistrada observou que o modus operandi adotado pelo réu consistia na identificação de clientes com vínculo familiar (mãe, esposa e irmã), na utilização de sua credencial funcional para majorar artificialmente a renda dessas pessoas no Sistema de Avaliação de Risco (SIRIC) e na posterior contratação e ativação de Créditos Diretos ao Consumidor (CDC) e cartões de crédito. Após a liberação dos valores, o ex-bancário vinculava os dispositivos de acesso ao próprio celular para realizar as transferências.
“A prova documental atesta que, logo após a liberação dos valores dos empréstimos, ocorria uma triangulação financeira, com a transferência imediata dos recursos das contas dos familiares para a conta bancária pessoal do réu, por meio de transações via PIX e TEV, evidenciando que ele era o destinatário final e o real beneficiário das operações fraudulentas”, destacou a juíza.
Confissão e sanções
A decisão aponta que o dolo fica inequivocamente configurado pela própria confissão do acusado durante o procedimento administrativo disciplinar. Na ocasião, ele reconheceu que sabia da irregularidade nas alterações de renda dos clientes e justificou a conduta alegando que enfrentava dificuldades financeiras e precisava do montante para quitar dívidas pessoais.
Para a juíza, “tal declaração afasta qualquer hipótese de erro escusável ou negligência, demonstrando a vontade livre e consciente de fraudar os normativos da instituição para obter vantagem patrimonial indevida”.
Segundo o relatório da Caixa, o prejuízo financeiro somou R$96.477,69. Na esfera administrativa, o contrato de trabalho do empregado já havia sido rescindido por justa causa.
Diante do conjunto de provas, a magistrada julgou procedente os pedidos condenando o réu por atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. O ex-funcionário deverá ressarcir o dano e pagar multa civil equivalente ao valor do prejuízo. Ele teve ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e decretada a perda do emprego público.
Ainda cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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