A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou, em 27 de junho, a perda do mandato de um conselheiro tutelar do Município de Porto Alegre. A sentença julgou procedente a ação civil pública e confirmou a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, que já havia suspendido o exercício da função.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre, Maria Augusta Menz, após a apuração de irregularidades eleitorais durante o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em 2023.
Conforme a decisão, ficou comprovado que o réu praticou condutas vedadas no dia da eleição, como propaganda eleitoral irregular nas proximidades de locais de votação e boca de urna, com distribuição de materiais de campanha a eleitores. As irregularidades foram constatadas durante fiscalização e por prova testemunhal, evidenciando violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e igualdade no processo eleitoral, afetando a legitimidade do mandato de conselheiro tutelar.
A sentença destacou ainda que a gravidade dos fatos comprometeu a lisura do pleito e a legitimidade do mandato, tornando inadequada a aplicação de sanções mais brandas na esfera administrativa e impondo a cassação como medida necessária para resguardar o interesse público.
Para a promotora de Justiça Maria Augusta Menz, a decisão reforça a importância de assegurar a transparência e a regularidade no processo de escolha dos conselheiros tutelares. “A atuação do Ministério Público busca garantir que funções tão relevantes para a proteção da infância e da juventude sejam exercidas com absoluta observância da legalidade e da ética, preservando a confiança da sociedade”, destacou.

