Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado — Insubornavel

Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado

30/06/2026 às 22:291 visualizações
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Imagem do artigo
Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8754/17, da ex-deputada Bruna Furlan (SP), que regulamenta o uso dos símbolos da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho e do Cristal Vermelho no Brasil em período de conflito armado.

O texto será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para elaboração da redação final. Em seguida, a Ordem do Dia do Plenário foi encerrada.

A regulamentação deriva das Convenções de Genebra e seus protocolos adicionais, todos ratificados pelo Brasil desde a década de 50. Além de essas convenções implantarem os princípios do direito internacional humanitário, elas e os protocolos ampliaram e codificaram normas de conduta na guerra e de assistência e proteção aos civis estabelecidas em tratados anteriores.

Divulgação/Cruz Vermelha
Imagem do artigo
Símbolos da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho e do Cristal Vermelho

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a preservação do símbolo da Cruz Vermelha é fundamental para identificar quem atua pela instituição. "É uma instituição que trabalha com o princípio humanitário de valorizar a própria vida, presente em cerca de 190 países fazendo esta função", declarou.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), ressaltou que a Cruz Vermelha presta relevantes serviços em diferentes locais do mundo, inclusive no Brasil. "Tenho certeza que isso vai valorizar ainda mais o trabalho da Cruz Vermelha."

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto internaliza obrigações já assumidas pelo Brasil de proteger símbolos humanitários. "Isso faz com que não tenha uso comercial indevido para que não tenha confusão com entidades humanitárias legítimas", disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte
Camara dos Deputados
Abrir original ↗
Esta notícia foi útil?

Debates 0

Seja o primeiro a contribuir com o debate.

Difunda suas informações e promova seu argumento

Não se acanhe de publicar alguma informação ou dado que possa ser positivo ou útil.

Para participar do debate, entre com sua conta ou crie uma gratuita.