O Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) revisem e ajustem o sistema de procuração eletrônica disponível no site institucional. O objetivo é definir quais poderes estão sendo concedidos e, assim, assegurar que quem recebe o documento tenha acesso apenas aos dados estritamente necessários à finalidade da procuração, em conformidade com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A recomendação foi expedida após a Promotoria ser informada pela Sefin, por meio de ofício, que o documento eletrônico confere ao procurador acesso a todos os dados aos quais o titular teria acesso, incluindo informações amplas e sensíveis. Segundo o MP, a inexistência de opção para delimitação objetiva da procuração eletrônica e a ausência da informação clara, destacada e compreensível ao cidadão acerca da real extensão dos dados acessíveis podem caracterizar afronta aos princípios da necessidade, minimização, adequação, finalidade e transparência previstos na LGPD.
No documento, o Ministério Público orienta que a Prefeitura de Juazeiro do Norte e a Sefin substituam o modelo de acesso integral atual por sistema baseado em permissões específicas e controladas. Além disso, devem ser adotadas medidas voltadas à prevenção de acessos não autorizados e excessivos, vazamentos, e usos indevidos de dados pessoais na plataforma.
Os destinatários da recomendação têm prazo de 20 dias para informar ao MP do Ceará sobre as providências adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.
Recomendação
É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.
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