A Justiça manteve a redução dos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Ijuí, no Noroeste do Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em julgamento encerrado nesta segunda-feira (29).
O caso envolve uma votação realizada em janeiro de 2023, quando a Câmara aprovou leis que fixaram salários de agentes políticos para o mandato de 2025 a 2028, além de alterar diárias e remunerações de cargos em comissão. Em 2026, após nova revisão dos valores, o salário do prefeito Andrei Cossetin (PP) chegou a R$ 37,4 mil, acima do subsídio do governador do RS, Eduardo Leite (PSD), fixado em R$ 35.462,22.
Com a decisão, caso não haja novo recurso com efeito de suspender a medida, o salário de Cossetin deve cair para R$ 28.896. O TJRS rejeitou o recurso apresentado pela Câmara Municipal de Ijuí e manteve a decisão anterior da 2ª Vara Cível.
A ação popular foi movida pelo vereador e advogado Ubirajara Machado Teixeira, o Bira Teixeira (PT), que questionou os reajustes aprovados em janeiro de 2023. Segundo Teixeira, os aumentos foram excessivos e aprovados durante uma sessão extraordinária realizada no período de recesso da Câmara.
A convocação havia sido justificada pela necessidade de votar temas considerados urgentes. Entre os projetos analisados, no entanto, estavam as propostas de reajuste dos salários dos agentes políticos.
‘Simulação de urgência’
No voto, o desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco afirmou que ficou evidenciada “a total ausência de urgência ou relevância emergencial” para votar as matérias durante o recesso. Segundo o relator, a fixação dos salários para o mandato de 2025 a 2028, votada ainda no início de 2023, “poderia ter sido objeto de amplo debate democrático” nas sessões ordinárias de 2023 e 2024, sem “atropelo do rito ordinário”.
O relator também apontou “simulação de urgência” para aprovar reajustes e vantagens em recesso parlamentar, associando esses projetos à revisão geral anual dos servidores efetivos. Para o desembargador, a manobra serviu para “mitigar a fiscalização social e o debate democrático” e configurou “desvio de finalidade”.
Pela decisão, os salários passam aos seguintes valores:
- prefeito: de R$ 37,4 mil para R$ 28.896, redução de R$ 8.504;
- vice-prefeito: de R$ 18,7 mil para R$ 14.833, redução de R$ 3.867;
- secretários municipais: de R$ 18.704 para R$ 15.250, redução de R$ 3.454;
- vereadores: de R$ 12.468 para R$ 9.763,69, redução de R$ 2.704,31.
Também foram anuladas leis que aumentavam diárias do prefeito e criavam diárias para a primeira-dama e acompanhantes.
Salários permaneceram inalterados
A Justiça já havia dado razão a Teixeira em primeira instância. Os salários, porém, permaneceram inalterados porque a Câmara recorreu. Ao comentar o julgamento, o vereador afirmou que a decisão corrige uma distorção no município.
“Nenhum trabalhador tem um aumento de R$ 8,5 mil do dia para a noite. O que aconteceu em Ijuí foi um escândalo, transformando o salário do prefeito em um valor superior ao do governador. Isso não pode ser normalizado. Que bom que a Justiça foi feita e que a minha ação saiu vitoriosa. A política não é para enriquecer”, disse o Teixeira.
Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
O que dizem os envolvidos
Procurada pelo Brasil de Fato RS, a Câmara Municipal de Ijuí afirmou que “recebe com naturalidade” a decisão da 3ª Câmara Cível do TJRS, porque já acompanhava “o regular curso do processo e das discussões jurídicas envolvidas”.
Sobre a possibilidade de novo recurso, a Câmara informou que aguarda a publicação do voto e do texto final da decisão para analisar o conteúdo do julgamento. Depois disso, o Legislativo deve decidir se recorrerá aos tribunais superiores ou se cumprirá a decisão de forma imediata. A Câmara também afirmou que ainda não recebeu comunicação oficial no processo e que, por isso, não é possível definir uma data para eventual redução dos salários.
Em janeiro de 2026, quando a Câmara aprovou nova revisão e o salário do prefeito chegou a R$ 37,4 mil, Cossetin não sancionou nem vetou o projeto, que acabou promulgado pelo Legislativo. Na época, em entrevista à Rádio Gaúcha, o prefeito classificou o salário como “muito alto” e “constrangedor” e afirmou que estava de férias quando a lei de 2023 foi aprovada.
A reportagem procurou a Prefeitura de Ijuí para comentar a decisão, informar se haverá adequação da folha de pagamento e esclarecer a partir de quando a redução poderá ser aplicada. Não houve retorno até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto.