A partir de denúncia do MPRS, homem é condenado a 45 anos de prisão por estupros contra a filha adolescente e outros crimes em Santiago

02/07/2026 às 22:030 visualizações
MPRS
02/07/2026 17:20 camila

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a partir de atuação do promotor Gabriel Antônio de Moraes Vieira, obteve a condenação de um homem, em Santiago, a 45 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro majorado e descumprimento de medidas protetivas de urgência. Os abusos foram praticados de forma continuada pelo réu contra a sua própria filha.

Conforme a denúncia oferecida pelo MPRS, os crimes sexuais ocorreram ao longo de anos e dividiram-se em duas fases, balizadas pela idade da vítima. O primeiro fato compreendeu o período entre 2018 e dezembro de 2020, quando a vítima tinha entre 12 e 13 anos de idade. Nesse período, valendo-se da condição de pai e da facilidade de acesso à menor, o acusado praticou conjunção carnal e diversos atos libidinosos, caracterizando o crime de estupro de vulnerável.

Os outros crimes ocorreram entre dezembro de 2020 e julho de 2022, quando a adolescente já possuía entre 14 e 15 anos. Mediante graves ameaças de morte direcionadas à jovem, à mãe e ao irmão dela, o réu continuou a constrangê-la a manter relações sexuais e atos libidinosos forçados.

Após os fatos virem à tona por meio de denúncia ao Conselho Tutelar e o Poder Judiciário fixar medidas protetivas de urgência proibindo o agressor de se aproximar da filha, o réu voltou a cometer crimes. Em setembro de 2022, ele foi flagrado descumprindo a ordem judicial ao rondar, de carro, as proximidades do local onde a vítima frequentava um curso. O monitoramento e o pânico da vítima foram confirmados por policiais militares que integravam a Patrulha Maria da Penha.

Na sentença do Poder Judiciário, foi destacado o depoimento da vítima sobre os crimes contra a dignidade sexual, e sobretudo diante do robusto amparo de laudos e acompanhamentos psicológicos realizados pelo CREAS, que apontaram severos indicadores de sofrimento, decorrente de violência intrafamiliar. A condenação também reconheceu a causa de aumento de pena pelo fato de o réu exercer autoridade parental e ser reincidente.


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