Após duas Ações Civis Públicas (ACPs) da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, a Justiça determinou que o Município de Juazeiro do Norte adote, em até 180 dias, as medidas necessárias para que as Escolas de Ensino Fundamental Jerônimo Freire dos Santos e Tarcila Cruz Alencar se adequem às normas de segurança e sanitárias exigidas para funcionamento. Segundo o MP, as instituições de ensino apresentam irregularidades, como falhas estruturais na parte elétrica e más condições de higiene, e não possuem documentos básicos como Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, Selo de Segurança, Alvará Sanitário e Alvará de Funcionamento.
Na ação referente à escola Tarcila Cruz Alencar, foi constatada a presença de fiação elétrica exposta, botijão de gás em local inadequado, ausência de extintores de incêndio, entre outras. Já na ação da escola Jerônimo Freire dos Santos, foram verificados a presença de fiação elétrica exposta e caixas de tomadas avariadas, lixo exposto ao ambiente externo, ausência de assentos e tampas dos vasos sanitários e de copos descartáveis para os alunos, além de manipuladores de alimentos sem uso de EPI’s adequados. Além disso, foi constatada a ausência de alarmes, brigada de incêndio, extintores, iluminação de emergência, projeto de segurança, saídas de emergência, entre outros itens essenciais para a segurança.
Para o promotor de Justiça, José Carlos Félix da Silva a “Constituição Federal assegura o direito à educação em condições adequadas de qualidade e segurança. Garantir um ambiente escolar seguro é condição indispensável para que esse direito seja efetivamente concretizado. Assim, não basta oferecer vagas, é necessário assegurar que os estudantes estejam em espaços que respeitem os padrões mínimos exigidos pelos órgãos competentes”.
Diante desse cenário e da falta de providências por parte da gestão municipal, a Justiça atendeu as ações do Ministério Público, e o Município deverá cumprir as exigências formuladas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Departamento de Vigilância Sanitária e Secretaria de Finanças de Juazeiro do Norte para a concessão dos documentos necessários para a regularização dos estabelecimentos de ensino e garantindo condições dignas, seguras e salubres para o pleno desenvolvimento das atividades educacionais.
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