Um pouco mais de um ano após a decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – 635, a ADPF das Favelas, segue sendo um terreno jurídico e político de discussão e disputa sobre os rumos da política de segurança pública no Rio de Janeiro e suas implicações para a democracia brasileira.
A decisão colegiada do STF operou recuos graves em relação às decisões cautelares proferidas pelo ministro relator Edson Fachin ao longo da ação e foi tímida e contraditória, para dizer o mínimo, na apreciação dos pedidos do arguente e da coalização de movimentos sociais e organizações da sociedade civil que atuaram incansavelmente como amigos da Corte, ampliando a qualidade jurídico-política das discussões no tribunal superior a partir da diversidade de pontos de vista sobre o tema da violência de Estado. O Instituto de Estudos da Religião (Iser) e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) publicaram um balanço dessa decisão do STF, tendo como parâmetro a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Favela Nova Brasília.
Parte dos recuos do STF, que demonstram as implicações do Sistema de Justiça brasileiro na constituição da política de segurança pública sustentada no genocídio antinegro, foi objeto de recurso pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, ainda pendente de julgamento.
Por outro lado, e apesar dos recuos, a decisão do STF determina às instituições do poder executivo, Ministério Público do Rio de Janeiro e sistema de justiça a adoção obrigatória de uma série de medidas relativas ao controle externo da atividade policial, investigação autônoma e independente de crimes cometidos por agentes de Estado, realização de perícias seguindo os protocolos nacionais e internacionais sobre o tema, câmaras corporais e direitos de familiares de vítimas de violência de Estado, especialmente no que diz respeito ao acesso e participação efetiva nas investigações.
Para monitorar o cumprimento dessa decisão, o STF determinou a criação de um Grupo de Trabalho, coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, com participação do governo do estado e diversas instituições, como Ministério Público do Rio de Janeiro e Defensoria Pública, além de pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
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No dia 18 do mês passado este Grupo de Trabalho realizou a terceira reunião pública, convocada para coleta de informações da sociedade civil sobre eventuais descumprimentos da decisão judicial do STF. A reunião, realizada em uma das sedes do Ministério Público Federal, foi organizada a partir de uma mesa com os integrantes do Grupo de Trabalho,composta exclusivamente por pessoas brancas e entre as quais havia somente uma mulher, que estariam ali para escutar as contribuições da sociedade civil,especialmente dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil que compõem a coalização de amicus curiae.
A ADPF das Favelas é uma ação judicial que tem como fundamento jurídico e político a centralidade dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil no seu desenvolvimento. A ausência de efetiva representação da sociedade civil – especialmente de movimentos sociais e organizações de favela – no Grupo de Trabalho vem sendo denunciada pela coalização da qual o ISER faz parte, pois contraria o espírito participativo da ação e reduz drasticamente as possibilidades de incidência para o cumprimento da decisão judicial, especialmente nos temas centrais da redução da letalidade policial, controle democrático das forças policiais, garantia de investigações eficazes, autônomas e independentes para crimes cometidos por agentes de Estado e garantia dos direitos de familiares de vítimas de violência de Estado.
O panorama apresentado no dia 18 de junho pelos movimentos, organizações da sociedade civil e grupos de pesquisa e extensão, indica que, mais de um ano após a decisão do STF, quase nada de concreto foi apresentado pelas instituições, em um período marcado pelo Massacre da Penha, de outubro do ano passado, e suas terríveis repercussões para familiares das vítimas e para todo o território dos Complexos da Penha e do Alemão. Defendemos que o Grupo de Trabalho não deve somente receber informações que, aliás, temos fornecido diretamente à corte, mas ser um espaço efetivo de diálogo, monitoramento da decisão do STF e prestação de contas das instituições em torno das suas responsabilidades constitucionais e convencionais no tema da segurança pública.
Nesse momento de monitoramento da decisão colegiada é fundamental relembrar, inclusive no debate público, que o tema central da ADPF das favelas é a redução da letalidade policial e a ampliação do controle democrático da atividade repressiva no Rio de Janeiro, em um quadro caracterizado pelo racismo, violência e arbítrio.
A ADPF não é o único terreno onde movimentos sociais e organizações da sociedade civil atuam na defesa da vida, das liberdades públicas e da democratização das instituições, mas compõe um quadro estratégico complexo, que vai de ações e mobilizações comunitárias, articulações horizontais, como o Fórum Popular de Segurança Pública, participação em espaços institucionais, ações constitucionais e internacionais. O central, contudo, é a compreensão, especialmente importante em ano eleitoral, de que a política de segurança pública em curso no Rio de Janeiro e no Brasil como um todo, interdita as efetivas possibilidades de democratização da sociedade brasileira. Seguimos na luta.
* Lucas Matos é coordenador da Área de Direitos e Sistema de Justiça do ISER e doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
**Ane Rocha é assessora e pesquisadora da Área de Direitos e Sistema de Justiça do ISER.
***Késsia Gomes é assessora e pesquisadora da Área de Direitos e Sistema de Justiça do ISER e doutoranda em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
****Este é um artigo de opinião. A visão dos autores não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato RJ.