Punição de adolescentes e proibição das drogas têm apoio majoritário, aponta Datafolha

05/07/2026 às 09:040 visualizações
Sputnik Brasil
A proporção de brasileiros que defendem punição de adolescentes como adultos chegou a 70%, segundo pesquisa do Datafolha, enquanto 27% preferem a reeducação e 3% não souberam responder. Em 2022, os percentuais eram de 65% e 34%, respectivamente, variação que indica fortalecimento da posição punitivista.
De acordo com um jornal de grande circulação no país, o levantamento lembra que, embora a pergunta mencione "adolescentes que cometem crimes", a legislação brasileira classifica essas condutas como atos infracionais para menores de 18 anos.

A tendência punitiva aparece de forma consistente entre grupos religiosos: 75% dos evangélicos e 72% dos católicos defendem punição como a de adultos.

A divisão também se manifesta no recorte por intenção de voto. Entre eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 61% apoiam punição como adultos e 37% preferem reeducação. Entre os eleitores do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o apoio à punição sobe para 81%, enquanto 17% optam pela reeducação.
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O estudo mostra ainda que 85% dos entrevistados concordam com a ideia de que o uso de drogas deve ser proibido porque "toda a sociedade sofre com as consequências". Apenas 13% defendem que o uso não seja proibido, por entenderem que o usuário é quem sofre as consequências, e 2% não responderam.
Os números mantêm o tema estável na série histórica: em 2022, 83% defendiam a proibição e 15% eram contrários. Como a variação está dentro da margem de erro, o Datafolha considera o movimento uma oscilação.
O apoio à proibição do uso de drogas é majoritário em todos os segmentos analisados, reforçando a predominância de posições conservadoras no eixo comportamental da matriz ideológica.

A pesquisa ouviu presencialmente 2.004 eleitores de 16 anos ou mais em 139 municípios, nos dias 17 e 18 de junho de 2026. A margem de erro é de dois pontos percentuais, e o levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-09956/2026.

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