
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui o direito à licença menstrual de três dias por mês para estudantes com dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose.
O benefício valerá para alunas matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis e modalidades de educação.
As faltas durante a licença não serão contabilizadas para fins de frequência mínima nem poderão prejudicar a avaliação de rendimento escolar da estudante.
Mudanças no texto original
Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 1919/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), com emenda da Comissão de Educação.
A emenda estabelece que a solicitação da licença deverá ser acompanhada de laudo médico que ateste o diagnóstico da estudante. O documento não precisará ser renovado mensalmente.
A proposta ainda exige que as instituições de ensino:
- promovam ações de acolhimento e orientação sobre saúde menstrual e direitos das estudantes;
- ofereçam formas flexíveis de reposição de conteúdos e avaliações; e
- assegurem o sigilo médico e o respeito à dignidade das estudantes beneficiadas.
Permanência na escola
Para a relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), o texto garante a permanência das estudantes no sistema educacional sem punições por ausências decorrentes de condições médicas comprovadas.
"Ao prever ações de acolhimento, orientação e reposição de conteúdos, o projeto favorece a construção de ambientes educacionais mais inclusivos, humanizados e comprometidos com a igualdade de oportunidades", disse.
O que são
A endometriose é uma doença crônica que ocorre quando células do revestimento interno do útero (endométrio) crescem fora da cavidade uterina. Os sintomas mais frequentes são sangramentos excessivos e cólicas menstruais intensas.
A adenomiose acontece quando o endométrio se desenvolve no miométrio (músculo do útero).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
