No dia 23 de junho, o policialesco Primeiro Impacto, transmitido pelo SBT, noticiou mais um caso de violência contra as mulheres, ocorrido no estado do Espírito Santo. No entanto, não informou à/ao telespectador/a do programa que se tratava de um feminicídio. Segundo o apresentador do policialesco, Marcos Paulo Ribeiro de Moraes, conhecido como “Marcão do Povo”, o crime foi qualificado como homicídio. A repórter que noticiou o fato no programa, Juliana Tourinho, questionou o apresentador e um especialista por que o crime não foi enquadrado como feminicídio, e sim, homicídio qualificado. A explicação de ambos é que o assassino não tinha um relacionamento afetivo com a vítima do crime. No entanto, essa explicação utilizada pelo apresentador e pelo comentarista não está correta.
Marcão do povo foi condenado por injúria racial em 2023, mas segue apresentando programa no SBT.
De acordo com a jornalista Lua Lacerda, doutoranda em Comunicação pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e pesquisadora da cobertura da mídia sobre violência contra as mulheres e feminicídio, mesmo que a vítima não tenha um relacionamento íntimo com o agressor, o crime pode ser, sim, enquadrado como feminicídio. Esse crime é classificado como feminicídio não íntimo.
“Esse assassinato evidencia bem como o jornalismo pode colaborar para a subnotificação de casos de feminicídios não íntimos. Trata-se de um assassinato brutal no qual, inclusive, o rosto da vítima, Marcele, de 29 anos, foi o alvo central do espancamento. Um dos traços característicos do feminicídio é justamente desfigurar os signos de feminilidade da vítima. Portanto, esse caso deveria ser investigado como aponta o inciso dois da Lei de Feminicídio (Lei nº 13.104/2005), isto é, quando há evidências de ‘menosprezo à condição de mulher'”.
Para Lua Lacerda, esse tipo de enquadramento adotado pelos policialescos favorece a subnotificação dos casos de feminicídio. “No caso dessa reportagem, em específico, o repórter faz questão de destacar que eles não possuíam um relacionamento, que eram amigos, como uma forma implícita de dizer que não se trata de mais um caso extremo de violência contra a mulher. Eu observo, por parte do jornalismo, um comportamento de não nomeação dos casos que ocorrem fora do contexto doméstico e familiar, como esse em questão. Os casos de feminicídios cujo agressor é o ex ou atual da vítima são mais frequentemente reconhecidos como tal pelo jornalismo, diferente de casos como o de Marcele, bem como de casos de transfeminicídios. Isso favorece o cenário de subnotificação sistêmica desses casos, principalmente quando consideramos a autonomia, própria do jornalismo, de investigar e cobrar das instituições.”
A jornalista Lua Lacerda é autora do artigo “A invisibilidade dos feminicídios públicos: o caso Vivianny Crisley na mídia”, no qual analisa seis reportagens publicadas pelo portal g1 Paraíba, sobre o feminicídio da jovem Vivianny, ocorrido em 2016, em João Pessoa. Nele, ela observa a adoção – por parte desse veículo jornalístico – de uma “objetividade” hegemônica, que reproduz o discurso das autoridades sem crítica, silenciando o movimento feminista e contribuindo para a subnotificação do feminicídio. O artigo completo pode ser acessado neste link.
Além de não nomear como feminicídio o crime contra a jovem capixaba, Marcão do Povo e o comentarista do policialesco Primeiro Impacto também não falam que o crime trata de mais um caso de violência contra as mulheres, preferindo utilizar o jornalismo declaratório, reproduzindo a justificativa do assassino, de que matou a amiga para “expulsar o demônio que estava no corpo dela.” Nem o apresentador nem o especialista contextualizaram o caso, apenas reproduziram a narrativa do assassino.
Marcão do Povo destaca em sua fala, várias vezes, a beleza da mulher assassinada e não comenta sobre a ausência de ajuda dos vizinhos, que ouviram os gritos dela e só agiram quando era tarde demais. E o mais grave: não cita que se trata de um feminicídio nem de violência contra as mulheres, como também não responsabilizam o governo do Espírito Santo para evitar que esse tipo de crime aconteça no estado. Em 2025, 1.580 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Condenado por racismo
Importante lembrar que Marcão do Povo foi condenado por crime de injúria racial contra a cantora Ludmilla. Ele também foi condenado a pagar R$ 30 mil reais de indenização à cantora. O caso aconteceu em 2017, e só em 2023 houve a sentença definitiva. Apesar de usar palavras nitidamente racistas, o crime de Marcão do Povo foi enquadrado como injúria racial pelo judiciário do Distrito Federal. E, mesmo assim, ele segue apresentando um programa no SBT. Aqui o relato da cantora Ludmilla sobre a prática de racismo que ela sofreu.
*Mabel Dias é jornalista, mestra em Comunicação pela UFPB, doutoranda em Comunicação pela UFPE, associada ao Coletivo Intervozes, observadora credenciada no Observatório Paraibano de Jornalismo e conselheira do Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Autora do livro A Desinformação e a Violação aos Direitos Humanos das Mulheres: um estudo de caso do Alerta Nacional (editora Arribaçã).
**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil de Fato.
