Debatedores propõem melhorias em projeto que muda cálculo do ITR

Por Da Agência Senado07/07/2026 às 21:140 visualizações
Mesa: 
coordenador de Tributos sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras da Receita Federal, Gustavo Salton Roturno Abreu Lima da Rosa;
assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Érico Melo Goulart;
presidente em exercício da CAE,  senador Jaime Bagattoli (PL-RO);
advogado tributarista do Setor Agropecuário, Guilherme Picinini;
consultor jurídico da Associação Brasileira dos Produtores de Soja  de Mato Grosso(Aprosoja-MT), Anaximandro Doudement Almeira.
Mesa: coordenador de Tributos sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras da Receita Federal, Gustavo Salton Roturno Abreu Lima da Rosa; assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Érico Melo Goulart; presidente em exercício da CAE, senador Jaime Bagattoli (PL-RO); advogado tributarista do Setor Agropecuário, Guilherme Picinini; consultor jurídico da Associação Brasileira dos Produtores de Soja de Mato Grosso(Aprosoja-MT), Anaximandro Doudement Almeira.
Senado Federal
Representantes da Receita Federal, municípios e produtores rurais defenderam nesta terça-feira (7) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprimoramentos no projeto de lei que aperfeiçoa os critérios de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O texto aguarda votação na CAE. O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), busca, entre outras medidas, fixar um novo critério objetivo para calcular o valor da terra; deduz do cálculo do imposto áreas invadidas, imprestáveis ou de interesse ecológico; e troca a exigência do Ato Declaratório Ambiental, documento para a comprovação das áreas ambientais, pelo Cadastro Ambiental Rural. O texto também obriga o fisco a justificar tecnicamente qualquer cobrança acima do valor declarado pelo contribuinte, e determina que os municípios que arrecadam o ITR por convênio apliquem os recursos em infraestrutura rural, como estradas vicinais e eletrificação do campo. A audiência pública sobre o projeto foi realizada por iniciativa do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Valor da terra nua A lei atual (Lei 9.393, de 1996), explica o autor na justificação do projeto, obriga o contribuinte a declarar o ITR com base no valor da terra nua (VTN), o preço da terra sem benfeitorias e cultivos. Quando há divergência entre o VTN e o suposto valor de mercado do imóvel, porém, há revisão automática do imposto, com juros e multa. Segundo o relator da proposta, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), isso gera injustiça fiscal e enorme insegurança tributária. Bagattoli disse que acatou parcialmente algumas sugestões encaminhadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). — O projeto não promove renúncia de receita. As contas dos municípios não sofrerão nenhum impacto negativo, tampouco haverá qualquer enfraquecimento na capacidade de fiscalização da Receita Federal – afirmou. O projeto, para Bagattoli, é claro ao estabelecer que o VTN deve ser calculado excluindo as áreas que o produtor esteja impedido de explorar economicamente. — Garantimos que o fato gerador do ITR não ocorra em propriedades que sofrerem invasões. Afinal, o produtor não pode pagar imposto sobre uma terra da qual perdeu a disponibilidade econômica – afirmou. Consultor jurídico da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) em Mato Grosso, Anaximandro Almeida disse que as normas atuais geram divergências quanto ao valor da terra nua, com relatos de superavaliações pelos municípios. Guilherme Picinini, tributarista especialista no setor agropecuário, afirmou que alguns municípios supervalorizam o valor da terra nua, com intenção eminentemente arrecadatória. Atualização de normas Gustavo Salton da Rosa, coordenador de Tributos sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras da Receita Federal, disse que a instituição tem contribuído para o aprimoramento do projeto. Segundo ele, grande parte do texto melhora a legislação, em relação, por exemplo, às normas ambientais. — A busca da segurança jurídica diminui o contencioso, que é algo que uma boa administração tributária sempre busca – afirmou. Alterações relevantes Analista legislativa e de jurisprudências da CNM, Cláudia Roveri reconheceu que o projeto traz alterações relevantes, mas destacou que algumas mudanças não podem prosperar, como a vinculação da utilização do ITR a ações no campo. — Ela é inconstitucional, porque fere dispositivo do artigo 167 da Constituição. Existe a proibição de se vincular receitas de impostos a quaisquer ações que não sejam aquelas destinadas à educação, saúde e administração tributária – afirmou. Cláudia defendeu outro critério para definir as áreas invadidas a serem excluídas da área tributável — por exemplo, laudo técnico emitido por órgão público competente, após regulamentação do Poder Executivo. Entraves à produção Assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Érico Melo Goulart destacou que a entidade participou da construção do projeto. Ele ponderou que, à época da concepção do ITR, o objetivo primordial não era arrecadatório, e sim desestimular a manutenção de propriedades rurais improdutivas. Goulart apontou entraves que, segundo ele, o ITR vem causando ao setor produtivo, e destacou que, ao aprimorar os critérios de cobrança do imposto, o projeto torna as regras mais claras em relação ao valor da terra, às áreas isentas e à fiscalização.
Fonte
Senado Federal
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