Com o objetivo de conferir maior segurança jurídica e uniformizar procedimentos nos cartórios extrajudiciais do Estado, a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE) atualizou as regras para a emissão de certidões que comprovam a realização de atos registrais. As mudanças constam no Provimento nº 12/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJeA) dessa terça-feira (07/07), que altera o artigo nº 1.133 do Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Ceará.
A principal mudança está na forma de emissão da certidão que comprova a realização do registro. Na redação anterior, o documento deveria ser expedido após a prática do ato registral. Com a alteração, a certidão poderá ser emitida mediante solicitação do interessado, passando a ser tratada como um ato autônomo dentro da atividade registral.
Com isso, o provimento também estabelece expressamente que a emissão da certidão está sujeita à cobrança própria, que deverá seguir a tabela vigente de emolumentos dos cartórios.
Já em relação a títulos que envolvam diversas partes interessadas, continuará sendo fornecida, mediante solicitação, apenas uma certidão de inteiro teor do ato praticado, salvo quando houver requerimento expresso para a emissão de outras vias.
O texto acrescenta ainda que a certidão constitui a forma legal de comprovação da prática do ato registral, especialmente nos casos de apresentação e devolução de títulos por meio eletrônico. A previsão reforça a segurança jurídica dos procedimentos digitais e acompanha a crescente modernização dos serviços extrajudiciais.
