Detran deve indenizar comprador de veículo clonado após falha em vistoria

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Por ULYSSES MAGNO BARROS DE SOUSA10/07/2026 às 17:002 visualizações
Seis pessos vestidas formalmente estão sentadas em redor de um balcão durante um julgamento
Seis pessos vestidas formalmente estão sentadas em redor de um balcão durante um julgamento
Tribunal de Justica do Ceara

A falha na identificação de irregularidades durante vistoria de um veículo clonado resultou na condenação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE) ao pagamento de R$ 210 mil em indenizações. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que manteve a punição por danos materiais e morais a um comerciante que adquiriu o carro. A relatora do caso foi a desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro.

Segundo os autos, o autor negociou, em fevereiro de 2023, a aquisição de uma caminhonete e realizou todos os procedimentos exigidos para a transferência da propriedade do veículo. Após vistoria no Detran-CE, ocasião em que os sinais identificadores foram considerados regulares, foi feita a emissão da documentação em nome do comprador.

Meses depois, o proprietário foi surpreendido com a informação de que o automóvel era clonado e, após denúncia do verdadeiro dono do veículo, a caminhonete foi apreendida pela Polícia Civil. Diante do prejuízo e constrangimento, ele ingressou na Justiça alegando ter sofrido perdas financeiras significativas e sustentando que a fraude poderia ter sido identificada durante a vistoria realizada pelo Detran-CE.

Ao analisar o caso, a 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza reconheceu a falha na prestação do serviço público. A sentença, proferida em 11 de agosto de 2025, destacou que a autarquia estadual tem o dever legal de realizar vistoria destinada a verificar, entre outros aspectos, a autenticidade da identificação veicular e a existência de adulterações em suas características originais. Por isso, condenou o Detran-CE ao pagamento de R$ 200 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O Departamento Estadual de Trânsito recorreu da decisão sob o argumento de que a clonagem foi praticada por terceiros e de que a vistoria administrativa não teria condições de identificar fraudes mais sofisticadas. Também sustentou a inexistência de nexo causal entre sua atuação e os danos sofridos pelo cidadão.

Ao julgar a apelação (nº 3033320-42.2023.8.06.0001), a desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro ressaltou que a legislação e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) atribuem ao Detran a responsabilidade pela vistoria veicular, cuja finalidade é verificar a autenticidade do veículo e detectar alterações em seus elementos identificadores.

A magistrada observou ainda que o servidor responsável pela vistoria afirmou, em depoimento, não possuir treinamento específico para detectar adulterações em chassis e motores. Para a relatora, essa circunstância não afasta a responsabilidade da autarquia, mas reforça a falha na prestação do serviço, uma vez que cabe ao Detran assegurar a qualificação dos profissionais encarregados da atividade.

“Sem a vistoria, a transferência não teria sido realizada; e caso a vistoria tivesse constatado devidamente as alterações no chassi do veículo, a transferência também não teria sido concluída. Não restam dúvidas, portanto, que se encontra presente o nexo causal, não havendo que se falar em culpa exclusiva de terceiro”, argumentou a magistrada.

Com fundamento na responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, e jurisprudência do próprio TJCE sobre o assunto, a 3ª Câmara de Direito Público manteve integralmente a condenação do Detran-CE, entendendo que o comprador agiu de boa-fé e confiou na regularidade atestada pela própria Administração Pública.

O julgamento do caso ocorreu durante a sessão realizada no último dia 29 de junho, com um total de 194 processos julgados. O colegiado é formado pelas desembargadoras Joriza Magalhães Pinheiro e Maria Iracema Martins do Vale, e pelos desembargadores Francisco Gladyson Pontes (presidente) e Washington Luís Bezerra de Araújo. As sessões são secretariadas pelo servidor David Aguiar Costa e ocorrem às segundas-feiras, às 14h.

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Tribunal de Justica do Ceara
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