Leia as reportagens:
MP pede laudos para avaliar se usina de etanol da BP causou dano ambiental no TO
Usina de cana da BP pode perder selo federal se dano ambiental no TO for provado
Pedro Afonso Bioenergia
A Pedro Afonso Bioenergia Ltda. informa que as obras realizadas em suas instalações fazem parte de um projeto regular de irrigação agrícola, devidamente licenciado e acompanhado pelas autoridades competentes.
O empreendimento passou pelo processo de licenciamento ambiental, incluindo Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e Plano Básico Ambiental (PBA), além de contar com licenças, autorizações e outorga de captação de água emitidas pelos órgãos responsáveis, com as obras executadas dentro dos perímetros e condições estabelecidos pelos respectivos atos autorizativos.
A empresa segue à disposição, de forma colaborativa e transparente, dos órgãos competentes e acompanha os trâmites administrativos relacionados ao tema.
Naturatins
O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) esclarece que o referido empreendimento é objeto de mandado de segurança que determina ao órgão a abstenção de suspender ou indeferir o processo administrativo, com base no parecer jurídico, devendo dar prosseguimento à análise do licenciamento.
Dessa forma, o processo administrativo segue em tramitação regular, conforme os procedimentos técnicos, jurídicos e administrativos previstos na legislação ambiental.
O Naturatins reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o rigor técnico na condução dos processos ambientais sob sua responsabilidade.
Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas)
O processos 08620.009037/2026-55 está na CGAIA, na Funai Sede para análise.
O processo trata da denúncia de violação de direitos feita pela Coordenação da Frente Estudantil em Defesa do Rio Tocantins e Meio Ambiente. E foi protocolado direto em Brasília e nao foi direcionado ate o presente momento para a Coordenação Regional Araguaia Tocantins.
Sobre relato dos próprios xerente sobre os fatos e violações, nao houve comunicação direta.
ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico)
Como solicitado, seguem as informações sobre as outorgas em nome DE PEDRO AFONSO BIOENERGIA LTDA, sob o CNPJ n° 09.067.572/0001-62, emitidas pela Agência Nacional de Águas:
| OUTORGA/DATA | VIGÊNCIA | VAZÃO MÁXIMA (m3/h) | FINALIDADE |
| 1921, de 23 de julho de 2024 | 20 anos | 7.135,00 | Irrigação |
| 1970, de 6 de agosto de 2024 | 20/04/2042 | 4.520,80 | Irrigação |
| 287, de 29 de janeiro de 2025 | 10 anos | 500,00 | Irrigação |
| 288, de 29 de janeiro de 2025 | 10 anos | 500,00 | Irrigação |
| 439, de 26 de fevereiro de 2025 | 10 anos | 3.600,00 | Irrigação |
NBIM (Norges Bank Investment Management)
I can confirm the fund is invested in BP PLC. You can find an overview of all our investments here: All investments | Norges Bank Investment Management
We have expectations when it comes to climate and nature to all the companies we’re invested in, read more here: Climate and nature expectations | Norges Bank Investment Management
I regret to inform you that we do not have any additional comments as we generally don’t comment on single investments in the portfolio.
ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis)
1) A certificação da Pedro Afonso Bioenergia no âmbito do RenovaBio está atualmente vigente?
Sim, está atualmente vigente.
2) Qual é a validade do certificado aprovado no processo ANP nº 48610.216459/2024-57?
A validade dos certificados é 01/12/2027.
3) A ANP pode informar se a unidade certificada é a mesma planta industrial da Pedro Afonso Bioenergia/bp bioenergy localizada em Pedro Afonso, no Tocantins?
Sim, é a mesma planta industrial.
Quais imóveis rurais, CARs, fazendas, talhões ou fornecedores de cana-de-açúcar foram considerados no cálculo do volume elegível de 74,09% aprovado para a unidade?
As informações detalhadas relativas a imóveis rurais, registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR), talhões e fornecedores de biomassa consideradas no cálculo do volume elegível não podem ser divulgadas conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) por envolver dados pessoais e/ou informações protegidas por sigilo comercial, industrial ou empresarial.
5) Esses dados sobre imóveis, CARs, fazendas, talhões ou fornecedores de biomassa são públicos? Caso estejam em documentos de acesso restrito no SEI, é possível fornecer ao menos a lista de áreas consideradas elegíveis ou a informação sobre se determinada área integrou ou não a base de cálculo?
É possível consultar apenas as informações disponíveis como públicas nos respectivos processos, não sendo possível fornecer dados constantes de documentos com acesso restrito. As informações detalhadas relativas a imóveis rurais, registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR), talhões e fornecedores de biomassa consideradas no cálculo do volume elegível não podem ser divulgadas conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) por envolver dados pessoais e/ou informações protegidas por sigilo comercial, industrial ou empresarial.
6) A ANP pode informar se a Fazenda Gorgulho ou áreas mencionadas em denúncias ambientais envolvendo a Pedro Afonso Bioenergia em Pedro Afonso integram a base de biomassa considerada na certificação RenovaBio da unidade?
As informações detalhadas relativas a imóveis rurais, registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR), talhões e fornecedores de biomassa consideradas no cálculo do volume elegível não podem ser divulgadas conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) por envolver dados pessoais e/ou informações protegidas por sigilo comercial, industrial ou empresarial.
7) As denúncias mencionam possível intervenção em Área de Preservação Permanente, aterros, danos a nascentes, supressão vegetal, irregularidades no licenciamento ambiental e impactos em áreas próximas ao Rio Tocantins. Denúncias desse tipo, caso confirmadas, podem levar à reavaliação, suspensão ou cancelamento do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis?
Sim, nos casos previstos no artigo 62 da Resolução ANP nº 984/2025, como por exemplo, alteração nos fatores de elegibilidade e não realização do monitoramento anual obrigatório.
8) Caso uma área com supressão irregular de vegetação nativa, intervenção irregular em APP ou irregularidade ambiental tenha fornecido cana usada no cálculo do volume elegível, quais seriam as consequências para a certificação RenovaBio?
Caso seja comprovado que a supressão ocorreu durante o período usado para a certificação, o certificado poderá ser cancelado, além de instauração de processo administrativo contra a usina e a firma inspetora pelo uso de informações inverídicas.
9) Nesse cenário, haveria possibilidade de revisão do volume elegível, do fator de geração de CBIO ou de CBIOs eventualmente emitidos com base na produção da unidade?
Em caso de comprovação de alterações nos parâmetros considerados no processo de certificação, sejam elas relacionadas à elegibilidade de áreas, aos dados de produção ou a quaisquer outros elementos relevantes, pode haver a revisão do processo. Nesses casos, há possibilidade de revisão do volume elegível, da Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA), do fator de geração de CBIOs e, quando aplicável, dos próprios CBIOs emitidos com base nas informações originalmente declaradas, nos termos do art. 62 da Resolução ANP nº 984/ 2025.
10) A ANP foi comunicada sobre as denúncias ambientais envolvendo a Pedro Afonso Bioenergia/bp bioenergy no Tocantins?
Até a data de fechamento dessas respostas (29/06/2026), não.
11) A ANP abriu alguma apuração, solicitou esclarecimentos à empresa ou à firma inspetora BENRI, ou pretende revisar o processo de certificação diante das denúncias?
Conforme informado acima, a ANP não havia recebido denúncias sobre possível irregularidade. Contudo, no final da última sexta (26/6), já realizou uma reunião com a firma inspetora que auditou o último processo de certificação.
12) A ANP fiscaliza, diretamente ou por meio da firma inspetora, se a biomassa usada pela unidade certificada continua cumprindo os critérios de elegibilidade após a aprovação do certificado?
A Resolução ANP nº 984/2025 estabelece a obrigatoriedade do monitoramento anual da certificação após a sua emissão, que envolve as informações inseridas na ferramenta RenovaCalc e os resultados que deram origem à Nota de Eficiência Energético-Ambiental e ao cálculo da fração do volume de biocombustível elegível.
Além disso, a ANP pode, diretamente ou com apoio de entidade contratada ou órgão competente, a qualquer tempo, realizar vistorias no produtor ou importador de biocombustível certificado, na firma inspetora e em outros agentes econômicos participantes do processo de certificação acerca dos procedimentos de que trata a referida Resolução.
13) A certificação RenovaBio considera apenas os imóveis e áreas fornecedores de cana-de-açúcar ou também obras de infraestrutura associadas à expansão da unidade, como adutoras, reservatórios, estações de bombeamento e intervenções hídricas?
Os critérios de elegibilidade são aplicáveis às áreas de fornecimento de cana-de-açúcar.
Benri
Em atenção à sua solicitação, o BENRI confirma que atuou como firma inspetora no processo de Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis da Pedro Afonso Bioenergia Ltda. mencionado em sua mensagem.
A certificação foi conduzida no âmbito do Programa RenovaBio, de acordo com a regulamentação aplicável à época, especialmente a Resolução ANP nº 758/2018, os Informes Técnicos vigentes da ANP e a RenovaCalc. O período auditado abrangeu dados históricos de 2021 a 2023.
No escopo da certificação RenovaBio, o BENRI avaliou documentos e registros relacionados à produção de biomassa, à produção industrial de biocombustíveis, aos dados declarados na RenovaCalc, ao cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental e ao cálculo da fração do volume elegível.
Também foram avaliados os imóveis rurais/CARs declarados no escopo do processo e considerados para fins de apuração da fração elegível, observando os critérios de elegibilidade aplicáveis do Programa RenovaBio, inclusive aqueles relacionados à supressão de vegetação nativa, com base nas evidências disponíveis no processo e no período auditado, limitado aos dados históricos até 2023.
Essa avaliação não se confunde com licenciamento ambiental, fiscalização ambiental ampla ou apuração de responsabilidade por intervenções ou obras sujeitas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, de competência dos órgãos ambientais. A certificação RenovaBio possui escopo próprio, voltado à verificação dos dados e dos critérios previstos no programa para fins de cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental, da fração elegível e dos parâmetros associados à emissão de CBIOs.
Adicionalmente, o monitoramento anual previsto na regulamentação do Programa RenovaBio constitui obrigação regulatória da unidade produtora certificada perante a ANP e não se confunde com o escopo da certificação conduzida pela firma inspetora no processo mencionado. Assim, não cabe ao BENRI executar, substituir ou responder por monitoramento anual da unidade produtora. A atuação do BENRI, neste caso, limitou-se à verificação dos dados, documentos e evidências aplicáveis ao processo de certificação e ao período auditado de 2021 a 2023.
Por força das obrigações de confidencialidade assumidas contratualmente e das normas aplicáveis à atividade de validação e verificação, o BENRI não está autorizado a divulgar a terceiros informações documentais, comerciais, operacionais, cadastrais, fundiárias, fiscais ou de fornecedores obtidas no processo de certificação, salvo quando exigidas por autoridade competente ou mediante autorização aplicável.
Dessa forma, o BENRI não pode divulgar publicamente a relação nominal de fazendas, CARs, talhões, fornecedores, volumes individualizados, áreas consideradas no cálculo da fração elegível ou eventuais conclusões individualizadas sobre áreas específicas. Essas informações integram o processo técnico de certificação e permanecem disponíveis às autoridades competentes, nos termos da regulamentação aplicável.
Quanto às denúncias mencionadas em sua solicitação, o BENRI não emite juízo sobre sua veracidade, uma vez que eventuais infrações ambientais, responsabilidades administrativas ou irregularidades fundiárias dependem de apuração pelas autoridades competentes. A avaliação realizada pelo BENRI, no processo de certificação, limitou-se ao escopo regulatório do RenovaBio, às evidências disponíveis no processo e ao período auditado encerrado em 2023.
Caso sejam apresentadas evidências objetivas de fato materialmente relevante, relacionadas ao escopo da certificação RenovaBio e ao período auditado, o BENRI avaliará as medidas cabíveis conforme os procedimentos aplicáveis, inclusive a eventual comunicação à ANP, quando pertinente. Eventuais decisões regulatórias relativas à manutenção, revisão, suspensão ou alteração de certificado competem à ANP, observados os requisitos do Programa RenovaBio.
Vibra
A Vibra tem uma política de compliance rigorosa para fornecedores e após tomar conhecimento das informações divulgadas pela imprensa, a companhia solicitou esclarecimentos formais à Pedro Afonso Bioenergia sobre os fatos noticiados e recebeu manifestação da empresa, que informou que o projeto em questão possui licenças e autorizações emitidas pelos órgãos competentes e que está colaborando com as autoridades responsáveis pela apuração. Conforme informado pela própria empresa, as alegações objeto da denúncia ainda estão em processo de análise pelos órgãos competentes.
A Vibra acompanha o tema e em se detectando irregularidades que violem nossos princípios e preceitos de integridade empresarial e respeito à vida humana, tornando crítica a relação contratual, o compliance em conjunto à governança da companhia tomarão as medidas previstas.
Ipiranga
A Ipiranga não comenta sua estratégia de suprimentos ou relações comerciais específicas. A companhia mantém processos de homologação e monitoramento de fornecedores, com critérios de conformidade legal, integridade e aspectos socioambientais, em linha com seu Programa de Integridade e suas políticas corporativas.
As informações apresentadas pelo veículo serão apuradas internamente, conforme os procedimentos de governança e compliance da companhia. Caso sejam identificadas situações que demandem providências, as medidas cabíveis serão adotadas.
The post Posicionamentos para reportagens sobre acusações de danos ambientais no TO contra usina de etanol da BP appeared first on Repórter Brasil.
