STF bloqueia R$ 119 milhões do presidente do PL, partido de Bolsonaro, em caso de desvio de emendas

Por Isegun Oliveira10/07/2026 às 16:560 visualizações
O presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto (esquerda), e o pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
O presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto (esquerda), e o pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Brasil de Fato

A investigação da Polícia Federal sobre o chamado orçamento secreto ganhou um novo e explosivo capítulo. Em decisão assinada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte determinou o bloqueio de até R$ 119.216.703,15 em bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, após identificar indícios de que ele teria comandado, mesmo sem exercer mandato, o direcionamento de emendas parlamentares por meio de uma estrutura paralela instalada na Câmara dos Deputados.

Em nota, a defesa de Valdemar Costa Neto afirma que recebeu “com surpresa” a decisão, e que ela “parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária”. O presidente do PL diz ainda que “é natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada”. Veja a nota na íntegra ao final do texto.

A determinação do Tribunal ocorre em um momento delicado para o PL, partido pelo qual Jair Bolsonaro disputou as eleições em 2022 e que tem o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como atual pré-candidato à presidência. As últimas pesquisas indicam recuo nas intenções de voto, em meio a notícias sobre o envolvimento da família no caso do Banco Master e de disputas internas entre os próprios herdeiros do bolsonarismo.

Segundo a representação da Polícia Federal, acolhida parcialmente pelo ministro, foram identificadas 21 emendas parlamentares, que somam o valor bloqueado, supostamente encaminhadas mediante documentação que ocultava quem realmente determinava sua destinação.

De acordo com a decisão, a análise do celular da servidora Mariângela Fialek revelou “a existência de um arranjo decisório paralelo para a destinação de verbas públicas, no qual Valdemar Costa Neto, presidente do PL, mas desprovido de mandato, aparece como vetor de definição e remanejamento de emendas”.

Para a Polícia Federal, o esquema extrapolava a influência política inerente à presidência de um partido. Os investigadores afirmam que Valdemar teria criado uma espécie de cota própria dentro da distribuição das emendas de comissão. A decisão reproduz o entendimento da autoridade policial de que “Valdemar Costa Neto contava com autonomia para direcionar recursos de emendas (…) conforme sua cota pessoal e particular”, utilizando servidores da Câmara para operacionalizar os repasses.

A representação afirma ainda que planilhas internas eram elaboradas para registrar as indicações atribuídas ao dirigente do PL, mas encaminhadas aos ministérios com nomes de deputados federais como se fossem os autores das solicitações. Segundo o documento, “o encaminhamento direcionava essas emendas alocando, falsamente, deputados federais como ‘solicitantes’ das indicações, a fim de conferir ares de legalidade às indicações formalizadas conforme diretrizes de um não parlamentar”.

Ao comparar as planilhas encontradas durante a investigação com registros do Portal da Transparência, a Polícia Federal afirma ter localizado pelo menos 21 emendas já empenhadas ou pagas que corresponderiam às indicações atribuídas a Valdemar. A decisão registra que as quantias “foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”.

As conversas extraídas dos aparelhos celulares também são utilizadas como um dos principais elementos da investigação. Em uma das mensagens reproduzidas na decisão, uma servidora afirma: “As do Valdemar já estamos terminando de cadastrar”. Em outra, registrada dias depois, consta: “Não, o Valdemar pediu para trocar algumas das indicações que ele fez ontem em turismo, porque os municípios não iriam conseguir executar”.

Na avaliação do ministro Flávio Dino, os elementos reunidos até o momento apontam para uma influência incompatível com a condição de quem não exerce mandato parlamentar. A decisão afirma que há “múltiplos indícios” de que servidores da Câmara teriam atuado “como longa manus de Valdemar Costa Neto” e acrescenta que o presidente do PL “parece ter atuado, até muito recentemente, como mandante do (re)direcionamento de valores públicos”.

Ao justificar o bloqueio patrimonial, Dino também faz uma crítica contundente ao uso político das emendas parlamentares. Segundo o ministro, “os espaços constitucionalmente permitidos às emendas parlamentares não degradam o Erário à condição de patrimônio privado, passível de aquisição, transação ou quotização entre as agremiações partidárias e seus dirigentes”.

Com base nesses elementos, o STF determinou a indisponibilidade de bens de Valdemar Costa Neto até o limite de R$ 119.216.703,15, além da suspensão da execução das emendas apontadas pela Polícia Federal e da requisição à Câmara dos Deputados de toda a documentação referente à tramitação dessas indicações.

O que diz a defesa de Valdemar Costa Neto

A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária.

Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de qualquer crime. Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso.

É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso. A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados.

A defesa também destaca o fato de que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação das medidas cautelares. Ainda assim, foram impostas restrições graves com base em suposições sem qualquer demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na decisão de que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para Valdemar Costa Neto.

É especialmente preocupante a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado “até que o inquérito aporte elementos mais seguros”. A reconhecida incerteza investigativa não autoriza constrição patrimonial ampla, tampouco qualquer presunção de culpa.

A defesa lamenta a exposição pública prematura de investigação ainda em fase preliminar, especialmente quando desacompanhada de elementos indiciários idôneos e em período de especial sensibilidade institucional e eleitoral.

A defesa reafirma a inocência de Valdemar Costa Neto e adotará todas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a improcedência das imputações, restabelecer a legalidade e preservar suas garantias fundamentais.

Fonte
Brasil de Fato
Abrir original ↗
Esta notícia foi útil?

Debates 0

Seja o primeiro a contribuir com o debate.

Difunda suas informações e promova seu argumento

Não se acanhe de publicar alguma informação ou dado que possa ser positivo ou útil.

Para participar do debate, entre com sua conta ou crie uma gratuita.