Justiça Federal determina medidas para preservação da Casa de Pernoite da Estação Ferroviária Uruguai, em Piratuba (10/07/2026)

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Por Assessoria de Comunicação Social - TRF410/07/2026 às 16:420 visualizações
Tribunal Regional Federal — 4a Regiao

A Justiça Federal proferiu sentença que determina uma série de medidas para restauração e preservação da Casa de Pernoite da Estação Ferroviária Uruguai, no município de Piratuba, Meio-Oeste de Santa Catarina. O imóvel é objeto de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) apresentada em 2022 e teve o valor histórico, artístico e cultural declarado pelo Iphan durante o curso da ação judicial.

A decisão foi assinada essa quinta-feira (9/7) pela juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2a Vara Federal de Chapecó. Entre as providências determinadas, estão as obrigações do Iphan de manter as obras emergenciais já realizadas, concluir em 380 dias a fase de projeto executivo de restauração e, após a aprovação do projeto, deflagrar a licitação das obras indicadas, que devem estar concluídas até julho de 2030.

A sentença também estabelece “o dever da União de cooperar com o Iphan na viabilização administrativa e orçamentária das medidas necessárias à restauração, inclusive mediante identificação de fontes de custeio, análise de disponibilidade orçamentária, adoção de providências de planejamento e utilização dos instrumentos previstos [na lei que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário]”.

A juíza considerou, entre outros fundamentos, que a “Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio de formas adequadas de acautelamento e preservação”. No caso dos bens ferroviários oriundos da extinta RFFSA [Rede Ferroviária Federal S.A.], a legislação “atribuiu ao Iphan a administração, guarda e manutenção dos bens de valor artístico, histórico e cultural, prevendo expressamente a conservação e restauração de prédios, monumentos, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços vinculados à memória ferroviária”, observou Heloisa.

O Iphan deverá pagar multa de R$ 359 mil, referente a 359 dias de atraso no cumprimento da decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) que, em junho de 2023, determinou a realização de obras emergenciais. O valor deverá permanecer vinculado à ação judicial e ser destinado exclusivamente a medidas de conservação, manutenção, proteção, qualificação ou restauração do imóvel.

Em abril deste ano foi realizada uma inspeção judicial no local, quando foram captadas as imagens que ilustram esta publicação. “As partes, especialmente após a inspeção judicial e a audiência de conciliação, aproximaram-se quanto à necessidade de estruturar a restauração em fases sucessivas, compreendendo a manutenção das medidas emergenciais, a contratação do projeto executivo, a submissão técnica interna, a posterior licitação das obras e a prestação periódica de informações ao Juízo e ao Ministério Público Federal”, registrou a juíza.

A Casa de Pernoite da Estação Ferroviária Uruguai é uma edificação histórica situada no distrito de Uruguai, no município de Piratuba (SC). Construída por volta de 1910, ela fazia parte do complexo ferroviário da linha Itararé-Uruguai e servia como uma espécie de hotel para os funcionários da ferrovia, oferecendo alojamento durante as escalas e trocas de tripulação. Ainda cabe recurso da sentença.

 

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