Flávio Dino determina bloqueio de mais de R$ 6 milhões de Eduardo Cunha — Insubornavel


Flávio Dino determina bloqueio de mais de R$ 6 milhões de Eduardo Cunha

Por Redação12/07/2026 às 19:270 visualizações
Eduardo Cunha foi preso 2016 no âmbito da Operação Lava Jato. Em 2020 passou a cumprir prisão domiciliar e em 2022 foi absolvido
Eduardo Cunha foi preso 2016 no âmbito da Operação Lava Jato. Em 2020 passou a cumprir prisão domiciliar e em 2022 foi absolvido
Brasil de Fato

Em mais um desdobramento da Operação Transparência, que levou ao bloqueio de R$ 119,6 milhões do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou um novo bloqueio, desta vez de R$ 6,15 milhões. O alvo foi o ex-deputado federal cassado Eduardo Cunha, afastado da Câmara desde 2016.

As investigações identificaram 21 pedidos de emendas empenhadas e pagas relacionados ao ex-deputado, que somam o montante bloqueado. Segundo a decisão, esses pedidos foram “forjadamente documentados para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”. A determinação foi assinada por Dino no dia 6 de julho, mas só veio a público neste domingo (12).

Investigação mapeou as 21 emendas que teriam relação com Eduardo Cunha
Investigação mapeou as 21 emendas que teriam relação com Eduardo Cunha
Investigação mapeou as 21 emendas que teriam relação com Eduardo Cunha

As descobertas foram possíveis a partir da apreensão do celular da servidora da Câmara Federal Mariângela Fialek, também conhecida como Tuca. Ela é uma das principais investigadas no âmbito da Operação Transparência, iniciada pela Polícia Federal em dezembro de 2025. Fialek é apontada como mediadora das demandas por emendas Pix, criadas em 2019, durante o governo Jair Bolsonaro (PL). Nessa modalidade, o pedido de emendas pode ser feito de forma sigilosa e não exige prestação de contas.

Essa modalidade deu origem à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, protocolada pelo Psol em 2021. A ação exige transparência na execução de recursos oriundos de todas as modalidades de emendas parlamentares, sejam elas individuais, de bancada, de comissão ou de relator, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 163. É com base nesse dispositivo constitucional e na ADPF que Dino fundamenta sua decisão.

Diante da falta de documentação disponível sobre essas emendas, a decisão de Flávio Dino também impõe à Advocacia-Geral da União (AGU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a obrigação de prestar esclarecimentos sobre o uso dos recursos. No texto, Dino estabelece o prazo de dez dias para que a AGU e a CGU apresentem a documentação referente à movimentação dos recursos das emendas mencionadas. Já a Câmara deverá fornecer todos os documentos relativos às movimentações financeiras realizadas por meio dessas emendas.

Nesse sábado, Motta criticou a decisão do STF por meio de nota, ainda no âmbito da investigação relacionada a Valdemar Costa Neto. No texto, o presidente da Câmara classificou a decisão como uma medida para “criminalizar a atividade política” e afirmou que a destinação das emendas parlamentares segue as regras previstas e os acordos institucionais firmados entre os Poderes.

“Torna-se inaceitável, tendo em vista que a alocação das emendas está em plena conformidade com a moldura normativa vigente e com os compromissos institucionais firmados entre o Executivo e o Legislativo perante a própria Corte Constitucional”, escreveu. Ele também usou a nota para defender a postura de servidores. “A Presidência da Casa registra, ainda, confiança no trabalho de seus servidores”, afirmou.

Em nota ao G1, a defesa de Eduardo Cunha afirmou que o ex-deputado “desconhece qualquer irregularidade na tramitação das emendas” e que não se deve comparar “a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar”. Além disso, a afirmou que buscará conhecer o contexto completo dos fatos e “exercer o contraditório e impugnar as medidas decretadas”.

Fonte
Brasil de Fato
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