TJCE lança cartilha sobre Família Acolhedora e reforça compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes — Insubornavel


TJCE lança cartilha sobre Família Acolhedora e reforça compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes

Fonte: Tribunal de Justica do CearaClique aqui para abrir o original em nova janela ↗
Por ULYSSES MAGNO BARROS DE SOUSA13/07/2026 às 18:070 visualizações
Uma tela de computador mostra diversos rostos que participam de uma reunião online
Uma tela de computador mostra diversos rostos que participam de uma reunião online
Tribunal de Justica do Ceara

Com o objetivo de ampliar o conhecimento da sociedade sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) e fortalecer a política pública voltada à proteção de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem por determinação judicial, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), lançou nesta segunda-feira (13/07) a cartilha “Família Acolhedora – Acolher é proteger. Cuidar é transformar vidas”, durante webinário transmitido para todo o Estado.

Na abertura do evento, a presidente da Cejai, desembargadora Lígia Andrade, destacou a importância do acolhimento familiar como instrumento de garantia de direitos e de humanização do atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. “Falar de acolhimento familiar é falar sobre humanização, afeto e garantia de um direito fundamental para as nossas crianças e adolescentes: o direito à convivência familiar e comunitária”, afirmou.

A magistrada ressaltou que o lançamento da cartilha integra uma estratégia mais ampla de fortalecimento da política de acolhimento familiar no Ceará e atende diretamente à Recomendação Conjunta nº 2/2024, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros órgãos nacionais, que orienta a priorização dessa modalidade de acolhimento em todo o país.

Dentre os avanços no estado sobre o assunto, ela destaca ainda a criação do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 1.230/2026 (https://www.tjce.jus.br/atos_normativos/portaria-no-1230–2026/) do TJCE, que reúne representantes de diferentes áreas para levantar dados, produzir estudos e propor estratégias para ampliar a implementação do serviço de Família Acolhedora nos municípios cearenses.

“Essa cartilha que hoje entregamos à sociedade cearense é uma ferramenta de informação, mas, acima de tudo, é um convite à mobilização. Que ela sirva para inspirar novos municípios, orientar profissionais e tocar o coração de nossas famílias dispostas a acolher”, destacou a magistrada.

Em seguida, o analista judiciário da área de Pedagogia da Cejai, Deusimar Rodrigues de Alencar, apresentou um panorama histórico, legal e técnico sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Ele lembrou que a modalidade vem sendo discutida no Brasil desde a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que já é reconhecida como política pública de proteção social especial de alta complexidade.

Na ocasião, ele enfatizou que a legislação brasileira estabelece, desde 2009, que o acolhimento familiar deve ter preferência em relação ao acolhimento institucional sempre que possível. Também trouxe o conjunto de normas que sustentam a política pública, incluindo as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, as Diretrizes das Nações Unidas para Cuidados Alternativos de Crianças e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016).

Ao abordar os benefícios da modalidade e as diferenças do acolhimento institucional, o analista judiciário destacou que o acolhimento familiar favorece o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. “O acolhimento familiar oferece à criança a oportunidade de construir vínculos baseados no afeto, no cuidado e na humanização. A convivência familiar dá mais suporte de acolhimento, auxilia na construção da personalidade e contribui para modelos relacionais que favorecem várias aprendizagens, não apenas cognitivas, mas também sociais e afetivas”, salientou.

FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO

Dando continuidade ao evento, a assistente social da Cejai, Jord Guedes, apresentou a cartilha e explicou que o material foi desenvolvido em parceria com a Assessoria de Comunicação do TJCE para ser uma ferramenta prática e acessível, capaz de aproximar a sociedade do tema do acolhimento familiar. “Essa cartilha foi feita pelo Poder Judiciário, mas é direcionada para a rede de proteção e, sobretudo, também para a sociedade”, frisou.

O material apresenta ilustrações e informações organizadas de forma didática, contemplando desde os aspectos legais até o passo a passo para quem deseja se tornar uma família acolhedora, além de explicar dúvidas frequentes, como a diferença entre acolhimento familiar e adoção.

Durante a apresentação, a servidora reforçou a importância do engajamento dos municípios para a implementação do serviço, uma vez que a política é executada pelas gestões municipais por meio da assistência social, com acompanhamento do Sistema de Justiça e dos demais órgãos da rede de proteção.

O webinário reuniu integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, profissionais da rede de proteção e representantes da sociedade civil, com o objetivo de ampliar o debate sobre o tema e incentivar a criação e o fortalecimento de programas de acolhimento familiar nos municípios do Ceará.

O QUE É FAMÍLIA ACOLHEDORA

A Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento destinada a crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente do convívio familiar por decisão judicial, em razão de situações de risco, negligência ou violação de direitos. Nesse período, eles passam a viver com famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas por equipes técnicas, recebendo cuidados individualizados, proteção e convivência familiar até que seja definida a medida mais adequada para o seu futuro.

Diferentemente da adoção, o acolhimento familiar tem caráter temporário e não estabelece vínculo definitivo de filiação. O objetivo é garantir um ambiente familiar seguro e acolhedor enquanto são realizadas ações para a reintegração da criança à família de origem ou, quando isso não for possível, sua inclusão em uma família substituta por meio dos trâmites legais.

Para saber mais sobre o assunto, acesse o webinário que está disponível no canal do YouTube do TJCE clicando AQUI.

A cartilha completa pode ser conferida AQUI.

 

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Tribunal de Justica do Ceara
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