Com o objetivo de ampliar o conhecimento da sociedade sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) e fortalecer a política pública voltada à proteção de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem por determinação judicial, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), lançou nesta segunda-feira (13/07) a cartilha “Família Acolhedora – Acolher é proteger. Cuidar é transformar vidas”, durante webinário transmitido para todo o Estado.
Na abertura do evento, a presidente da Cejai, desembargadora Lígia Andrade, destacou a importância do acolhimento familiar como instrumento de garantia de direitos e de humanização do atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. “Falar de acolhimento familiar é falar sobre humanização, afeto e garantia de um direito fundamental para as nossas crianças e adolescentes: o direito à convivência familiar e comunitária”, afirmou.
A magistrada ressaltou que o lançamento da cartilha integra uma estratégia mais ampla de fortalecimento da política de acolhimento familiar no Ceará e atende diretamente à Recomendação Conjunta nº 2/2024, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros órgãos nacionais, que orienta a priorização dessa modalidade de acolhimento em todo o país.
Dentre os avanços no estado sobre o assunto, ela destaca ainda a criação do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 1.230/2026 (https://www.tjce.jus.br/atos_normativos/portaria-no-1230–2026/) do TJCE, que reúne representantes de diferentes áreas para levantar dados, produzir estudos e propor estratégias para ampliar a implementação do serviço de Família Acolhedora nos municípios cearenses.
“Essa cartilha que hoje entregamos à sociedade cearense é uma ferramenta de informação, mas, acima de tudo, é um convite à mobilização. Que ela sirva para inspirar novos municípios, orientar profissionais e tocar o coração de nossas famílias dispostas a acolher”, destacou a magistrada.
Em seguida, o analista judiciário da área de Pedagogia da Cejai, Deusimar Rodrigues de Alencar, apresentou um panorama histórico, legal e técnico sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Ele lembrou que a modalidade vem sendo discutida no Brasil desde a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que já é reconhecida como política pública de proteção social especial de alta complexidade.
Na ocasião, ele enfatizou que a legislação brasileira estabelece, desde 2009, que o acolhimento familiar deve ter preferência em relação ao acolhimento institucional sempre que possível. Também trouxe o conjunto de normas que sustentam a política pública, incluindo as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, as Diretrizes das Nações Unidas para Cuidados Alternativos de Crianças e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016).
Ao abordar os benefícios da modalidade e as diferenças do acolhimento institucional, o analista judiciário destacou que o acolhimento familiar favorece o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. “O acolhimento familiar oferece à criança a oportunidade de construir vínculos baseados no afeto, no cuidado e na humanização. A convivência familiar dá mais suporte de acolhimento, auxilia na construção da personalidade e contribui para modelos relacionais que favorecem várias aprendizagens, não apenas cognitivas, mas também sociais e afetivas”, salientou.
FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO
Dando continuidade ao evento, a assistente social da Cejai, Jord Guedes, apresentou a cartilha e explicou que o material foi desenvolvido em parceria com a Assessoria de Comunicação do TJCE para ser uma ferramenta prática e acessível, capaz de aproximar a sociedade do tema do acolhimento familiar. “Essa cartilha foi feita pelo Poder Judiciário, mas é direcionada para a rede de proteção e, sobretudo, também para a sociedade”, frisou.
O material apresenta ilustrações e informações organizadas de forma didática, contemplando desde os aspectos legais até o passo a passo para quem deseja se tornar uma família acolhedora, além de explicar dúvidas frequentes, como a diferença entre acolhimento familiar e adoção.
Durante a apresentação, a servidora reforçou a importância do engajamento dos municípios para a implementação do serviço, uma vez que a política é executada pelas gestões municipais por meio da assistência social, com acompanhamento do Sistema de Justiça e dos demais órgãos da rede de proteção.
O webinário reuniu integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, profissionais da rede de proteção e representantes da sociedade civil, com o objetivo de ampliar o debate sobre o tema e incentivar a criação e o fortalecimento de programas de acolhimento familiar nos municípios do Ceará.
O QUE É FAMÍLIA ACOLHEDORA
A Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento destinada a crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente do convívio familiar por decisão judicial, em razão de situações de risco, negligência ou violação de direitos. Nesse período, eles passam a viver com famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas por equipes técnicas, recebendo cuidados individualizados, proteção e convivência familiar até que seja definida a medida mais adequada para o seu futuro.
Diferentemente da adoção, o acolhimento familiar tem caráter temporário e não estabelece vínculo definitivo de filiação. O objetivo é garantir um ambiente familiar seguro e acolhedor enquanto são realizadas ações para a reintegração da criança à família de origem ou, quando isso não for possível, sua inclusão em uma família substituta por meio dos trâmites legais.
Para saber mais sobre o assunto, acesse o webinário que está disponível no canal do YouTube do TJCE clicando AQUI.
A cartilha completa pode ser conferida AQUI.
