Senadores aprovam MP do frete, marco de fiscalização do transporte rodoviário

Por Isegun Oliveira14/07/2026 às 22:562 visualizações
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária
Brasil de Fato

O Senado aprovou, em votação simbólica realizada nesta terça-feira (14), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que estabelece a obrigatoriedade do registro das operações de transporte rodoviário de cargas e reforça os instrumentos de fiscalização do piso mínimo do frete. Após sofrer alterações pontuais em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a matéria será encaminhada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A MP perde a validade na próxima quinta-feira (16).

Durante a análise da proposta, os senadores retiraram o dispositivo que previa um piso salarial de R$ 5 mil para motoristas profissionais do transporte rodoviário de longa distância. A exclusão do trecho foi resultado de um entendimento entre governo e oposição.

Em plenário, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu que a definição de pisos salariais ocorra por meio de negociações coletivas, levando em conta as particularidades de cada região do país. O pedido para excluir esse dispositivo foi apresentado pelos senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Jaime Bagattoli (PL-RO).

A proposta aprovada fortalece o monitoramento das operações de transporte ao tornar obrigatória a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que será integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Juntos, os documentos digitais vincularão mercadorias, documentos fiscais e o veículo, ampliando o controle.

Além disso, o texto aprovado determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adote mecanismos para impedir a emissão do código quando a operação desrespeitar os pisos mínimos de frete estabelecidos em lei.

O texto também amplia a exigência do CIOT para operações que envolvam a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC, apelidado de “Mei Caminhoneiro”) ou TAC equiparado (pessoa jurídica proprietária ou arrendatária de até 3 veículos), mantendo a responsabilidade do contratante pela emissão do documento por intermédio de instituição de pagamento credenciada.

Outra mudança endurece as penalidades para quem contratar fretes abaixo do piso mínimo. Nos casos de reincidência, a multa poderá alcançar R$ 1 milhão, conforme regulamentação da ANTT. A aplicação da sanção deverá considerar critérios como a gravidade da infração, os danos causados e a capacidade econômica do infrator.

Parlamentares da base governista também indicaram que o presidente Lula deverá vetar o dispositivo, inserido pela Câmara, que concede anistia às multas impostas, por decisões administrativas ou judiciais, a transportadoras e caminhoneiros em razão dos bloqueios de rodovias ocorridos em 2022.

Na tramitação, outra alteração reduziu de 90 para 60 dias o prazo de adaptação para situações de impacto operacional relevante decorrentes de mudanças regulatórias ou da integração de sistemas. Com a aprovação pelos senadores, a proposta segue para a etapa final de sanção presidencial.

Fonte
Brasil de Fato
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