CDH aprova sugestão que autoriza uso de fundos partidários em calamidades

Por Da Agência Senado15/07/2026 às 17:050 visualizações
Bancada:
senador Hermes klann (PL-SC);
senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), em pronunciamento.
Bancada: senador Hermes klann (PL-SC); senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), em pronunciamento.
Senado Federal
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (15), relatório que permite aos partidos políticos destinar recursos dos Fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao enfrentamento de calamidades públicas. O texto transforma em projeto de lei de autoria do colegiado uma sugestão apresentada por cidadão no Portal e-Cidadania. Com parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), a SUG 9/2020 passa a tramitar como projeto de lei de autoria da CDH. O texto seguirá para a Secretaria Legislativa. A sugestão original previa o direcionamento dos recursos para ações de saúde durante a pandemia de covid-19. O texto aprovado amplia esse alcance e permite que os partidos renunciem, total ou parcialmente, aos recursos dos fundos para destiná-los ao erário em situações de calamidade pública, como emergências sanitárias e desastres naturais. Ao defender a criação de um mecanismo permanente para situações de emergência, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) afirmou que o país precisa investir em prevenção. — Tivemos a pandemia em 2020. É importante lembrar que nós teremos outras pandemias. O Brasil tem uma cultura extremamente perigosa de não pensar em prevenção ou gerenciamento de risco. Sempre se deixa para tomar providências depois — disse. Fissura labiopalatina  Na mesma reunião, a CDH aprovou minuta de indicação ao Poder Executivo sugerindo ao Ministério da Saúde que regulamente, por portaria, o prazo máximo de 30 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento especializado da fissura labiopalatina no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta decorre de audiência pública realizada pela comissão. — Sugerimos ao Poder Executivo a regulamentação do prazo máximo de 30 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento especializado da fissura labiopalatina no SUS. Quando se identifica a fissura, em até 30 dias deve começar o atendimento — declarou a presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).  Segundo Damares, a medida complementa iniciativas voltadas ao diagnóstico precoce da condição e busca reduzir o tempo de espera pelo atendimento especializado. A indicação será encaminhada ao Ministério da Saúde.
Fonte
Senado Federal
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