O silenciamento da comunicação pública: quando o medo fragiliza nossos direitos

Por DiraCom - Direito à Comunicação e Democracia15/07/2026 às 17:330 visualizações
A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) reúne a TV Brasil, Agência Brasil, Rádios EBC, Radioagência Nacional e Portal EBC
A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) reúne a TV Brasil, Agência Brasil, Rádios EBC, Radioagência Nacional e Portal EBC
Brasil de Fato

A democracia brasileira assiste, neste período de defeso eleitoral de 2026, a um preocupante “apagão” informativo, que fere o direito fundamental da sociedade à informação. Decisões como a da diretoria da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) de “despublicar” cerca de 146 mil conteúdos informativos (entre reportagens de texto, fotos, arquivos de áudio e matérias de televisão, segundo estimativas de entidades sindicais) sob a justificativa de cumprir a legislação eleitoral, sem qualquer detalhamento dos critérios adotados, não são apenas medidas administrativas. Elas simbolizam uma forma de autocensura que fragiliza o sistema público de comunicação.

O fenômeno, infelizmente, não se limitou à EBC. O Arquivo Nacional restringiu o acesso a todas as notícias publicadas em seu site antes de 3 de julho de 2026. Instituições como a Universidade de Brasília (UnB), por meio da TV e Agência UnB, e o Conselho Nacional de Saúde (CNS), entre outras, também adotaram medidas de “limpeza” ou migração de perfis, sufocando a produção acadêmica e técnica e limitando seriamente o acesso a informações de utilidade pública. Para usar um jargão bastante popular no meio político, “nunca antes na história deste país” observamos tamanha cautela em relação a conteúdos que não se vinculam diretamente ao governo ou à propaganda governamental ou estatal.

Essa “interpretação exagerada” da lei, como apontamos em diversas manifestações públicas, revela uma confusão conceitual profunda e perigosa entre comunicação pública, estatal e de governo. A comunicação governamental/institucional visa, legitimamente, informar atos e serviços da gestão, devendo cessar a promoção de autoridades no defeso. Já a comunicação estatal refere-se ao Estado e suas políticas como instituição permanente. A comunicação pública, contudo, é um preceito constitucional (Art. 223 da CF) que exige complementaridade e independência em relação ao governo de turno.

No caso da EBC, esse “cuidado excessivo” é ainda mais temerário e questionável. A produção da TV Brasil, Agência Brasil e Rádios Nacional e MEC não é propriedade do governo; é patrimônio informativo da sociedade brasileira. Quando a gestão da EBC trata seu jornalismo e acervo como algo que pode ser confundido com propaganda eleitoral, ela admite a incapacidade de blindar a empresa de interferências políticas.

A péssima repercussão do caso levou a EBC a acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a corte autorize a empresa a reverter a própria autocensura. O impacto já é alarmante. Em uma semana, houve uma queda de 65% das visualizações nas páginas da EBC, em função da despublicação em massa, algo que pode ser interpretado como um desmonte institucional, considerado ilegal por diversas entidades, que prometem ingressar na Justiça para que a censura seja revertida. 

É imperativo lembrar que é dever das instituições públicas manter seus vínculos com a sociedade, em respeito aos princípios constitucionais de publicidade e transparência e ao que está previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), segundo a qual “o direito fundamental de acesso à informação em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e desenvolvimento do controle social da administração pública”.

A supressão de perfis de redes sociais e de sites na internet durante o período de defeso eleitoral restringe os principais meios de divulgação de que as instituições dispõem para dar conhecimento público a informações e orientações necessárias para o acesso da população a seus direitos e aos serviços públicos, além de apagar registro relevante da memória pública. No caso das universidades, a orientação da Advocacia-Geral da União, indicando a retirada de conteúdos tanto do site institucional quanto dos canais de comunicação e limitando sobremaneira o acesso da população aos serviços, atividades e informações institucionais, esbarra ainda no Art. 207 da CF, que garante a autonomia universitária.

Essa “nebulosidade e confusão” por parte dos próprios órgãos do governo federal, e quiçá do Tribunal Superior Eleitoral, faz com que o público não reconheça a diferença entre o que é seu por direito e o que é peça de propaganda, esvaziando o apoio popular à comunicação pública. O defeso eleitoral existe para impedir o uso da máquina pública como palanque, não para apagar a história recente do país. É imperativa a divulgação transparente dos critérios para essas retiradas e a imediata republicação dos conteúdos informativos, culturais e científicos indevidamente censurados.

Assistimos agora ao que parece ser o triunfo do medo sobre a esperança. Após anos de ataques sistemáticos ao jornalismo e ao caráter público da EBC, especialmente durante o governo Bolsonaro, o temor de sofrer retaliações jurídicas do bolsonarismo parece ter paralisado a atual gestão. O medo da punição não pode vencer a esperança daqueles e daquelas que lutam para que a comunicação seja tratada como um pilar da democracia e um direito humano, e não como uma mercadoria ou um risco jurídico a ser mitigado através do silêncio.

Não se reconstrói uma democracia pedindo desculpas por informar. A autonomia editorial e a independência são essenciais para que o sistema público cumpra sua função. Sem uma comunicação pública fortalecida e corajosa, a democracia brasileira continuará refém do silenciamento e das sombras da desinformação, da ausência de diversidade e pluralidade. Comunicação pública é direito constitucional e, como tal, deve ser respeitada e defendida.

*Renata Maffezoli, jornalista, dirigente sindical e integrante do DiraCom – Direito à Comunicação e Democracia

**Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato.

Fonte
Brasil de Fato
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