Projeto cria indenização para quem perde couro cabeludo em acidente de barco

Por Da Agência Senado15/07/2026 às 19:580 visualizações
Bancada:
relator do PL 3.432/2024, senador Jaime Bagattoli (PL-RO) - em pronunciamento;
senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Bancada: relator do PL 3.432/2024, senador Jaime Bagattoli (PL-RO) - em pronunciamento; senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Senado Federal
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto que prevê indenizações específicas para vítimas de escalpelamento (arrancamento do couro cabeludo) causado por embarcações. O PL 3.359/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relatório do senador Magno Malta (PL-ES) explica que esse tipo de acidente se tornou mais comum na década de 1970, sobretudo na Amazônia, quando barcos a motor começaram a substituir as embarcações a remo. — A rotação dos motores pode enroscar os cabelos das vítimas, resultando em lesões graves, incluindo a perda do couro cabeludo, das orelhas e até de partes do rosto — disse o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao fazer a leitura do relatório na CAS. O texto altera a Lei 8.374, de 1991, que estabelece as regras para o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas, conhecido como Seguro-DPEM. Nele, as vítimas de acidentes recebem um valor pago pela seguradora contratada pelo dono do veículo. Nos casos de reembolso em despesa médica ou de indenização por invalidez, o acidentado recebe de acordo com a necessidade, observado um valor limite. No caso de morte, o valor é fixo. O projeto prevê que o Conselho Nacional de Seguros Privados, que fiscaliza o setor de seguros, estipulará um limite máximo para: reembolso em despesas médicas, não inferior aos atuais R$ 2.700, para casos gerais; indenização por morte ou invalidez permanente, não inferior aos atuais R$ 13.500.
Fonte
Senado Federal
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