O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim), obteve, no último mês de junho, quatro decisões favoráveis a recursos que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Justiça do Estado (TJCE). Os julgados reafirmam a atuação do MP do Ceará para consolidar teses relacionadas à legalidade de ações policiais e à validade de provas, buscando promover justiça e combater a criminalidade. Os casos envolvem busca pessoal, violência doméstica, estupro de vulnerável e ingresso domiciliar.
STJ restabelece condenação ao reconhecer legalidade de busca pessoal (ARESP 2.875.870/CE)
O STJ reconheceu recurso do MP do Ceará e restabeleceu sentença de condenação de acusado por porte ilegal de arma de fogo. O STJ entendeu que a busca pessoal realizada pelos agentes de segurança foi fundada em suspeita objetiva, evidenciada por elementos concretos, como a percepção de volume na cintura do suspeito com aparência de arma e a tentativa de fuga quando o réu avistou a viatura policial. Para o Tribunal, essas circunstâncias são suficientes para legitimar a abordagem, nos termos do Código de Processo Penal.
STJ decide por aumento de pena e indenização por danos morais em caso de violência doméstica contra mulher puérpera (RESP 2.272.748/CE)
O STJ foi favorável a recurso interposto pelo MP e restabeleceu integralmente sentença condenatória contra um acusado de ameaça contra mulher, que havia obtido redução da pena de detenção. Na decisão, a Corte manteve a sentença de primeiro grau, bem como o pagamento de indenização por danos morais, por entender que o estado puerperal da vítima aumenta a gravidade do crime e justifica a pena maior. Além disso, o Superior Tribunal decidiu que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido e deve haver indenização mínima, mesmo sem valor indicado na denúncia.
STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável ao reconhecer provas e palavra da vítima (ARESP 3.158.238/CE)
A Corte reconheceu recurso apresentado pelo Ministério Público e restabeleceu integralmente sentença contra acusado por estupro de vulnerável. O réu havia sido condenado à prisão em primeiro grau, entretanto, após apelação da defesa, foi absolvido sob argumento de ausência de provas. Ao analisar o recurso do MP, o STJ ressaltou que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima é relevante especialmente quando confirmada por outros elementos. Nesse caso, o relato da vítima foi considerado coerente e compatível com as provas constituídas por testemunhas e os fatos analisados no primeiro grau. O Superior Tribunal destacou, ainda, que a ausência de vestígios físicos não impede o reconhecimento da materialidade, sobretudo quando o delito envolve atos libidinosos que não deixam marcas.
TJCE reconhece licitude de ingresso domiciliar diante de fuga do investigado (Apelação Criminal 02001957-30.2022.8.06.0090)
O Tribunal de Justiça do Ceará reformou acórdão anterior e reconheceu a licitude da busca domiciliar em investigação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, envolvendo quatro acusados. Ao aplicar tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o colegiado entendeu que a entrada forçada em domicílio é válida quando amparada em razões que indicam flagrante delito. No caso, um dos investigados fugiu imediatamente para o interior da residência ao perceber a aproximação policial, o que é considerado elemento suficiente para caracterizar fundada suspeita. Com o reconhecimento do ingresso domiciliar, as provas subsequentes foram consideradas válidas, inclusive as decorrentes da extração de dados telemáticos obtidas com autorização judicial. Na decisão, o TJCE reconheceu, ainda, a existência de vínculo estável entre os acusados para a prática do delito, mantendo as condenações e redimensionando as penas.
Acesse as decisões dos Tribunais Superiores.
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