Lei antidesmatamento da União Europeia pressiona pequenos produtores e mascara intenções comerciais

Por Davi Milani*16/07/2026 às 09:160 visualizações
Queda de árvores - Foto:  George Campos/ USP Imagens
Queda de árvores - Foto: George Campos/ USP Imagens
Jornal da USP

A Comissão Europeia definiu que o início da regulamentação para médias e grandes empresas será dia 30 de dezembro de 2026; para micros e pequenas empresas, 30 de junho de 2027. Celso Grisi e Decio Zylberstajn detalham regulamentação

 Publicado: 16/07/2026 às 6:16
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A própria Europa não consegue cumprir regramentos sobre perspectiva histórica, já que não possuem mais florestas para cuidar –
A própria Europa não consegue cumprir regramentos sobre perspectiva histórica, já que não possuem mais florestas para cuidar – — Wikimedia
A própria Europa não consegue cumprir regramentos sobre perspectiva histórica, já que não possuem mais florestas para cuidar – Foto: Wikimedia

 

 

O Regulamento Antidesmatamento da União Europeia (European Union Deforestation Regulation/EUDR) é uma nova regulação ambiental com o objetivo de impedir que produtos associados ao desmatamento ou à degradação florestal ingressem no mercado europeu. Publicada em 2023, a lei foi postergada algumas vezes com a ideia de aprimorá-la e permitir que os produtores se preparassem para a implementação. Recentemente também foi aprovado o Acordo UE-Mercosul, que cria uma zona de livre-comércio entre os blocos e elimina tarifas europeias.

A Comissão Europeia definiu que o início da regulamentação para médias e grandes empresas será dia 30 de dezembro de 2026; para micros e pequenas empresas, 30 de junho de 2027. A legislação obriga que empresas que comercializam determinados produtos com a UE comprovem a origem dos produtos — que devem ser rastreados geograficamente e não podem ser associados à áreas degradadas após 31/12/20 — e que sejam cumpridas todas as leis ambientais e fundiárias do país de origem. A regulação vale para empresas que exportam: gado (carne bovina), soja, café, cacau, óleo de palma, borracha e madeira.

Apesar de ser considerado um regulamento pioneiro, o movimento esconde por trás de uma política ambiental uma motivação comercial, com um evidente protecionismo europeu e objetivos estratégicos para além da proteção florestal. Para Celso Grisi, professor titular da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da USP, a primeira reação no Brasil e em outros países foi entender essa norma como uma barreira não tarifária ao comércio que ampliaria o protecionismo europeu pelo aumento expressivo dos custos de conformidade. “Existem outras razões para a imposição da nova regra. Essas razões estão associadas a problemas geopolíticos, à governança das cadeias globais de valor e à liderança climática mundial. Sem a compreensão dessas razões, nossas negociações ficarão mais difíceis.”

Impactos no Brasil

As maiores preocupações estão associadas à soja, à carne bovina e à madeira. A soja é exportada em grande quantidade para a UE, e a cadeia de suprimentos envolve milhares de produtores de diferentes portes, explica Grisi. “Serão necessários grandes investimentos em georreferenciamento, na segregação física dos grãos, em sistemas digitais de rastreabilidade e auditorias.” O desafio para a carne bovina é operacional: um produtor cria, o outro recria e outro faz a terminação. “Para acompanhar esses animais em um território tão grande como o Brasil é necessário conhecer praticamente toda a vida produtiva do animal.” Na indústria madeireira, o dilema é agravado com madeiras nativas, onde a falta de controle é absoluta, pontua o professor.

Segundo Grisi, essas transformações são particularmente relevantes para a centralidade das empresas exportadoras em suas respectivas cadeias globais de valor. “A EUDR sugere que a posição de maior centralidade não será ocupada apenas por quem produz mais, mas por quem controla os fluxos de informação, certificação e governança da cadeia. Em outras palavras, a regulação ambiental também atua como um mecanismo de redistribuição do poder econômico entre os participantes das cadeias globais, favorecendo aqueles capazes de coordenar e comprovar a conformidade de toda a rede de fornecedores”, destacou.

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Após longo debate, a Comissão Europeia atualizou, na segunda-feira (13), a lista de produtos sujeitos à lei. Entre outros produtos, incluiu o café solúvel na lista, enquanto retirou couro e semente de soja. Ainda estão sujeitos à regulamentação o grão, farelo e óleo de soja. Segundo o Executivo europeu, as alterações foram definidas após consultas públicas e avaliações técnicas para tornar a “aplicação do regulamento mais clara” e para “reduzir custos administrativos” sem comprometer os objetivos ambientais da legislação.

Além dessa revisão, a Comissão aprovou um Ato de Execução que atualiza o sistema eletrônico utilizado pelas empresas para enviar as declarações de diligência devida. As mudanças incluem simplificações para micros e pequenas empresas — afetadas pelos novos custos de produção e rastreamento — e melhorias nas ferramentas de integração dos sistemas digitais. Uma grande preocupação era o potencial de exclusão de micros, pequenos e médios produtores, que não conseguiriam arcar com esses custos.

Pressão na cadeia produtiva

Decio Zylberstajn –
Decio Zylberstajn – — FEA-USP
Decio Zylberstajn – Foto: FEA-USP

Alguns dos produtos contidos na legislação possuem uma intensa relação com a indústria europeia. É o que explica Decio Zylberstajn, professor titular sênior do Departamento de Economia, Sociologia e Administração da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP: “A indústria alemã de torrefação não sobrevive sem o café brasileiro, que é um incrível exemplo de produção sustentável bem-sucedida. A Dinamarca e a Holanda são muito relevantes na suinocultura, e precisam de soja o tempo todo. Se penalizam muito [com a EUDR], vão também ter pressões internas e impactos na Europa. Não tem como atingir somente uma parte do sistema agroindustrial, será atingido todo o sistema, o consumidor europeu também pagará a conta”.

“Não dá mais para estudar agricultura nem fazer política para agricultura com o entendimento de um setor que não se comunica com os demais.”

O professor ressalta que a adoção de tecnologia focada na regularização para a lei europeia implica uma melhoria nos sistemas de rastreabilidade, que custam caro ao produtor. “Precisamos pensar políticas para facilitar a adoção de mecanismos, para garantir a certificação de produtos e diminuir esse potencial de exclusão dos pequenos produtores, que não conseguem arcar com os custos. O Estado tem um papel importante como equilibrador, além das cooperativas, que fazem uma diferença enorme para esses grupos.” Zylberstajn também enfatizou a existência de importantes projetos de preservação desenvolvidos no Brasil, de pesquisas de rastreabilidade, agricultura regenerativa e incorporação de áreas degradadas. Enquanto isso, lidamos com um descompasso entre o nosso desenho institucional legal e o seu cumprimento. Segundo o professor, precisamos nos preocupar com mecanismos de fazer valer a legislação que temos.

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“Há um regramento difícil de manter, acompanhar, policiar, educar, motivar. A própria Europa não consegue cumprir regramentos sobre perspectiva histórica, já que não possui mais florestas para cuidar. O Brasil tem uma legislação que é difícil de implementar, longe de uma implementação extensa, vive períodos em que o desmatamento é aumentado, que é reduzido, mas temos uma legislação, temos o Código Florestal. Precisa-se de recursos e incentivos, que hoje são para ampliar a produção agrícola, pressionando os biomas”, pontuou.

O professor pontua que existem avanços brasileiros em termos de cuidados ambientais, mas destaca que a indústria brasileira não é imaculada, que também existem abusos, como produtores que desmatam além do previsto e necessário: “Temos uma fragilidade e o debate está sendo colocado e continuará sendo. É um processo continuado, alguns governos deixam caminhar sem um maior cuidado, alguns controlam mais”.

EUDR: política ambiental ou comercial?

Zylberstajn destaca que o alimento possui uma conotação geopolítica muito mais profunda. “Antes mesmo dos distúrbios europeus mais recentes, como a guerra da Ucrânia, mesmo com a criação de organismos multilaterais dentro do guarda-chuva da ONU, com políticas de promoção ao comércio, com melhores relações entre os países, a Europa manteve historicamente políticas protecionistas. Mesmo com ondas liberais na economia até anos recentes, mantiveram-se essas restrições.”

O professor explica que as razões desse protecionismo variam ao longo do período, mas que a utilizada dessa vez é a razão ambiental: “É uma bandeira frágil. É um posicionamento internamente forte da Europa, mas quando recebemos essa informação, sabemos que o Brasil tem uma legislação ambiental muito mais avançada do que a Europa. O poder da argumentação do lobby agrícola europeu não está sustentado em razões econômicas, mas em uma argumentação histórica de países que passaram por períodos críticos de abastecimento entre as guerras, durante as guerras e no pós-guerras”. Zylberstajn ressalta um elemento sociológico de segurança alimentar desses países, que colocam políticas de autonomia na produção de alimentos como grande prioridade.

Celso Grisi –
Celso Grisi – — Marcos Santos/USP Imagens
Celso Grisi – Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Grisi comenta que as razões e as intenções do Velho Mundo com a regulamentação envolvem questões geopolíticas e disputas pela liderança climática mundial e governança das cadeias globais, com as florestas sendo apenas o objetivo mais imediato da regulamentação: “Durante décadas o mercado europeu consumiu produtos agrícolas e florestais provenientes de países tropicais sem que o preço desses produtos refletisse os custos ambientais associados ao desmatamento. Se trata de uma barreira não tarifária”, explicou.

O professor também destacou algumas motivações: exportar normas europeias para o restante do mundo com a transformação da Europa em padrão mundial, através de regras rigorosas que reduzem o número de novos entrantes no mercado; assumir uma liderança climática mundial, em termos de mudanças climáticas, biodiversidade, economia verde, ESG e desenvolvimento sustentável; reduzir riscos de uma dependência excessiva das cadeias globais no caso de cadeias com baixa transparência, o que aumenta a importância da rastreabilidade em termos de segurança econômica; e aumentar a competitividade de produtos europeus com um conjunto de efeitos adversos aos países exportadores, um dos pontos de maior crítica da regulamentação como instrumento de política comercial.

O professor ainda comenta um paradoxo aparente: países que concentram as maiores florestas tropicais do mundo, como Brasil, República Democrática do Congo e Indonésia, são classificados como países de risco elevado em desmatamento, enquanto países europeus — onde grande parte das florestas originais foi convertida em áreas agrícolas há séculos — foram classificados com menor risco. Isso está relacionado com a natureza da EUDR, que não mede o estoque atual de florestas preservadas, mas sim o risco de que produtos comercializados hoje estejam associados ao desmatamento recente.

Zylberstajn acrescenta que é um momento para o Brasil repensar sua agricultura. “O termo agronegócio substituiu a agricultura, o que me preocupa. Temos uma pujante produção de frutas, legumes, hortaliças, pequena produção altamente tecnificada, plasticultura, mudanças tecnológicas, robotização dessa produção de pequeno porte, enquanto temos sistemas de distribuição de alimentos nos grandes centros urbanos que são atrasadíssimos. O alimento é um tema geopolítico, um tema para entendermos a sociologia e o equilíbrio de uma nação. Vai muito além do ‘agro’, é o nosso prato de cada dia.”


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