MP 1.376/2026

Por Da Redação16/07/2026 às 18:430 visualizações
Senado Federal
Demais produtores  Situação 1  o produtor teve perda em duas ou mais safras de pelo menos 30% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025 a perda foi causada por eventos climáticos extremos ou por redução dos preços dos produtos Condições: novo empréstimo de até R$ 4 milhões juros de 12% ao ano prazo de até 8 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação Situação 2  o produtor teve perda em três ou mais safras de pelo menos 40% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025 a perda foi causada necessariamente por eventos climáticos extremos Condições:  novo empréstimo de até R$ 8 milhões juros de 11% ao ano prazo de até 10 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação
Fonte
Senado Federal
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