MP 1.376/2026

Por Da Redação16/07/2026 às 18:350 visualizações
Senado Federal
Agricultor familiar  Situação 1 o agricultor teve perda em duas ou mais safras de pelo menos 30% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025 a perda foi causada por eventos climáticos extremos ou por redução dos preços dos produtos o agricultor enquadra-se no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Condições para dívidas de até R$ 400 mil:  novo empréstimo de até R$ 400 mil juros de 6% ao ano prazo de até 8 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação Condições para dívidas superiores a R$ 400 mil:  empréstimo adicional de até R$ 600 mil; juros de 9% ao ano; mesmo prazo da condição anterior. Situação 2  o agricultor teve perda em três ou mais safras de pelo menos 40% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025 a perda foi causada necessariamente por eventos climáticos extremos o agricultor enquadra-se no Pronaf Condições para dívidas de até R$ 500 mil:  novo empréstimo de até R$ 500 mil juros de 5% ao ano prazo de até 10 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação Condições para dívidas superiores a R$ 500 mil:  empréstimo adicional de até R$ 500 mil juros de 8% ao ano mesmo prazo da condição anterior
Fonte
Senado Federal
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