MP 1.376/2026
Por Da Redação16/07/2026 às 18:350 visualizações

Senado Federal
Agricultor familiar
Situação 1
o agricultor teve perda em duas ou mais safras de pelo menos 30% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025
a perda foi causada por eventos climáticos extremos ou por redução dos preços dos produtos
o agricultor enquadra-se no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Condições para dívidas de até R$ 400 mil:
novo empréstimo de até R$ 400 mil
juros de 6% ao ano
prazo de até 8 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação
Condições para dívidas superiores a R$ 400 mil:
empréstimo adicional de até R$ 600 mil;
juros de 9% ao ano;
mesmo prazo da condição anterior.
Situação 2
o agricultor teve perda em três ou mais safras de pelo menos 40% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025
a perda foi causada necessariamente por eventos climáticos extremos
o agricultor enquadra-se no Pronaf
Condições para dívidas de até R$ 500 mil:
novo empréstimo de até R$ 500 mil
juros de 5% ao ano
prazo de até 10 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação
Condições para dívidas superiores a R$ 500 mil:
empréstimo adicional de até R$ 500 mil
juros de 8% ao ano
mesmo prazo da condição anterior
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