JFRS recebe denúncia contra três acusados de tráfico internacional de pessoas (16/07/2026)

Fonte: Tribunal Regional Federal — 4a RegiaoClique aqui para abrir o original em nova janela ↗
Por Assessoria de Comunicação Social - TRF416/07/2026 às 20:100 visualizações
descreva a imagem de forma resumida em duas frases para texto alternativo
descreva a imagem de forma resumida em duas frases para texto alternativo
Tribunal Regional Federal — 4a Regiao

 

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) recebeu a denúncia contra três pessoas acusadas de tráfico internacional de pessoas para exploração sexual, manutenção de casa de prostituição, rufianismo e associação criminosa. O grupo teria aliciado uma jovem argentina em sua província natal e a trazido para o município de Três de Maio (RS) sob falsas promessas de emprego. A decisão, proferida pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito, foi publicada no dia 12 de junho. 

A acusação

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra uma mulher, um homem e o filho deste. O autor narrou que, entre março e maio de 2025, a indiciada contatou a vítima, que residia na província argentina de Misiones, oferecendo uma vaga de atendente ou copeira no Brasil, com promessa de remuneração semanal. A jovem aceitou a proposta devido a dificuldades financeiras e à necessidade de sustentar o filho pequeno. 

Segundo a denúncia, os acusados custearam o deslocamento da jovem até a fronteira, onde ela realizou uma travessia fluvial irregular. Já em território brasileiro, a argentina foi conduzida até Três de Maio, momento em que tomou conhecimento de que o real local de trabalho era uma boate de prostituição. 

O órgão acusador afirmou que os denunciados submeteram a vítima a jornadas exaustivas e restringiram sua liberdade. Para que suportasse a carga horária e se mantivesse artificialmente disposta para o atendimento aos clientes, o grupo a induziu a consumir cocaína. O valor da droga era contabilizado para inflar uma dívida fictícia da jovem com os exploradores.

O MPF apontou ainda que os réus instituíram um sistema predatório de endividamento e imposição de multas arbitrárias. Além disso, os pagamentos pelos programas sexuais não eram repassados à vítima.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, o juiz Jorge Luiz Ledur Brito concluiu que a materialidade e os indícios de autoria ficaram demonstrados nos documentos apresentados, como os autos de prisão em flagrante, laudos periciais e os depoimentos de dois policiais civis e de duas vítimas. O magistrado pontuou que não há motivos para a rejeição da inicial acusatória e, por isso, recebeu a denúncia.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem do artigo

Imagem ilustrativa (Magnific)

Fonte
Tribunal Regional Federal — 4a Regiao
Abrir original ↗
Esta notícia foi útil?

Debates 0

Seja o primeiro a contribuir com o debate.

Difunda suas informações e promova seu argumento

Não se acanhe de publicar alguma informação ou dado que possa ser positivo ou útil.

Para participar do debate, entre com sua conta ou crie uma gratuita.