

Ainda assim, a história mostra que reformas concentradas apenas na tributação do consumo tendem a ser insuficientes para enfrentar um dos principais problemas do sistema tributário brasileiro: sua elevada regressividade. Esse diagnóstico não é novo. No contexto do debate atual, pode-se afirmar, com relativa segurança, que muito se deve aos trabalhos realizados pela equipe de pesquisadores do IPEA, coordenados pelo economista Fernando Rezende na segunda metade da década de 1980, durante a Assembleia Constituinte.
Entre as propostas apresentadas no “Projeto IPEA” estava, além da implementação do IVA cobrado no destino, uma ampla reforma na tributação da renda, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, além da introdução de novas modalidades de tributação sobre o patrimônio líquido, que onerariam o estoque de riqueza e os bens acumulados dos contribuintes.
Como era de se esperar, a iniciativa vanguardista do IPEA provocou fortes reações, tanto dos constituintes quanto de outros setores da sociedade brasileira. A oposição ao projeto teve como protagonistas, além de alguns governadores e prefeitos, um grupo de profissionais ligados ao Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e à Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), representado na Constituinte pelo tributarista Ives Gandra da Silva Martins.
Contudo, embora as discussões ao longo da Assembleia Constituinte de 1987-88 tenham sido ricas nesse aspecto, é importante destacar que esse debate acompanha o Brasil por boa parte de sua história. Os problemas decorrentes da predominância da tributação sobre o consumo na estrutura tributária nacional estiveram presentes no debate político dos últimos duzentos anos.
Uma das primeiras vezes em que a predominância da tributação indireta sobre o consumo foi problematizada, com a proposta de ampliar a base tributária por meio de impostos diretos sobre a renda e a propriedade, ocorreu em 1843. Naquele momento, em virtude da Guerra dos Farrapos, as contas públicas estavam deterioradas e, entre as soluções apresentadas, estava a proposta de se buscar na renda e propriedade as receitas necessárias para suprimir o déficit.
A necessidade de tributar a renda e a propriedade ressurgiu em todos os grandes debates de reforma tributária ao longo do Império, sem jamais ser efetivamente adotada. Assim ocorreu em 1867, quando se discutia o aumento de tributos para financiar a Guerra do Paraguai, e novamente em 1879, por ocasião dos gastos com a Grande Seca no Nordeste de 1877. Sempre se levantava a opção de cobrar da renda e da propriedade os recursos necessários para cobrir o déficit orçamentário e amenizar as desigualdades da tributação, mas nunca havia acordo sobre sua implementação. A solução mais imediata terminava sendo, invariavelmente, o aumento dos impostos sobre produtos de consumo geral.
Curiosamente, na reforma tributária de 1879, o imposto de renda chegou a ser aprovado pela Câmara dos Deputados. No Senado, porém, foi amplamente rejeitado e substituído por um imposto sobre transportes urbanos. Estava ali a origem da Revolta do Vintém, ocorrida no Rio de Janeiro no ano seguinte (1880), um dos sintomas de que o fim da monarquia se aproximava.
Como já mencionado, a defesa daqueles que advogavam por uma reforma tributária no Brasil sempre se baseava no combate à desigualdade gerada pela predominância da tributação indireta. Já em 1831, o financista português bastante influente no Brasil, José Ferreira Borges, afirmava que o grande mal de um sistema tributário apoiado sobretudo no consumo era o fato de que aqueles com mais riquezas pagariam proporcionalmente menos impostos do que os mais pobres. Para ele, o sistema tributário mais avançado deveria ter na renda e no patrimônio sua base ideal.
Em 1850, Bernardo Souza Franco, um dos grandes nomes do liberalismo brasileiro no século 19, também defendia que havia chegado a hora de reduzir a tributação sobre o consumo e implementar no Brasil a tributação sobre a renda. Em debate com duas das principais lideranças entre os conservadores de sua época, chegou a afirmar que “a desigualdade se torna, pois, muito maior no imposto indireto”.
Rui Barbosa, um dos fundadores da República, foi ferrenho defensor dessa tese. Em um de seus primeiros pronunciamentos como ministro da Fazenda, em 1891, afirmava que a tributação indireta sobre o consumo frequentemente violava “o princípio da igualdade, pesando mais, muitas vezes, sobre os menos capazes de pagá-los, cerceando, quando não convenientemente dosados, até o consumo do necessário nas classes pobres. Convertendo-se mesmo, não raro, em taxas regressivas”. Para que o sistema tributário brasileiro cumprisse as exigências da “justiça distributiva” e do “princípio de equidade”, ainda segundo ele, a única saída seria a introdução do imposto de renda e a diminuição dos impostos indiretos.
Mesmo com a atuação de um nome tão influente, a tributação sobre a renda não logrou êxito imediato. Foi somente em 1922 que se adotaria um imposto de renda progressivo de forma sistemática, com caráter geral e orgânico.
Ainda assim, o sistema tributário brasileiro não alterou sua dinâmica estrutural, mantendo-se fortemente alicerçado sobre tributos sobre o consumo. Isso ocorreu porque a estruturação inicial do imposto de renda privilegiava mais as rendas do trabalho do que as do capital, além de apresentar limitações quanto à progressividade real das alíquotas, questão que nem mesmo a grande reforma tributária de 1965-67, empreendida durante a Ditadura Militar, buscou resolver.
Como se observa, ao longo de toda a sua história como nação independente, o Brasil debateu seu sistema tributário sem, contudo, romper com a predominância da tributação sobre o consumo e com a quase inexistência de tributação efetiva sobre renda, riqueza e patrimônio. A oportunidade que se apresenta nos dias atuais é única e não deve ser ignorada.
A reforma dos tributos indiretos sobre o consumo é um passo importante nessa direção, mas não pode ser vista como ponto final. É preciso, agora mais do que nunca, debater com seriedade a reforma tributária sobre a renda e o patrimônio, conferindo maior equidade e progressividade ao sistema.
Avanços recentes, como a redução do imposto de renda para quem ganha até R$ 7 mil (com isenção para rendas de até R$ 5 mil) e a introdução de uma alíquota efetiva mínima de 10%, não devem ser menosprezados. Contudo, é preciso ir além: a verdadeira reforma tributária somente se concretizará quando o Brasil reduzir significativamente a tributação sobre o consumo, transferindo-a para a renda e o patrimônio.
Assim como em outros momentos de nossa história, tal tarefa não será simples. Em maior ou menor medida, a tributação sobre renda e riqueza toca em interesses historicamente consolidados e pouco dispostos a arcar com os custos necessários para a manutenção de uma sociedade funcional e menos desigual. Superar tais estruturas e refundar nossa tributação é fundamental para que o Brasil possa, de fato, alcançar um sistema tributário justo, solidário e equitativo.
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